top of page

Justiça ou Revitimização? O Polêmico Voto do TJMG sobre o "Bom Tratamento" em Caso de Abuso

Imagem gerada a partir de Inteligência Artificial
Imagem gerada a partir de Inteligência Artificial

O papel do Judiciário é proteger os vulneráveis e aplicar a lei com base na justiça e na dignidade humana. No entanto, uma decisão recente da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) chocou a opinião pública e especialistas em Direito ao trazer uma argumentação, no mínimo, inusitada — e perigosa — para justificar a redução da pena de um condenado por estupro de vulnerável.

No centro da polêmica está o voto do desembargador Wanderley Paiva, que destacou o "tratamento carinhoso" e a "ausência de violência física" como fatores para amenizar a gravidade do crime cometido por um padrasto contra sua enteada.

O Caso: Crime de Estupro de Vulnerável

O processo trata de um homem condenado por abusar sexualmente de sua enteada, que na época do início dos abusos era menor de 14 anos. Pela lei brasileira (Artigo 217-A do Código Penal), qualquer ato libidinoso ou conjunção carnal com menor de 14 anos é classificado como estupro de vulnerável, sendo o consentimento da vítima ou a ausência de violência física irrelevantes para a configuração do crime.

A Argumentação Controversa

Durante o julgamento do recurso, o desembargador relator Wanderley Paiva proferiu palavras que ecoaram negativamente em todo o país. Segundo o magistrado, o réu não deveria ser tratado com o mesmo rigor de um "estuprador comum" que utiliza força bruta, pois, segundo os autos, ele mantinha um relacionamento de "cuidado" e "afeto" com a vítima.

"O apelante cuidava da vítima, dava-lhe carinho, atenção e assistência. Não houve violência, não houve agressão. O tratamento dado por ele à vítima foi de um verdadeiro pai, embora tenha havido o desvio de conduta sexual", afirmou o magistrado em seu voto.

Essa linha de raciocínio sugere que o abuso seria "menos grave" se o abusador for gentil, uma interpretação que contraria décadas de avanços na proteção dos direitos da criança e do adolescente.

Repercussão e Críticas de Especialistas

A reação foi imediata. Coletivos de defesa dos direitos das mulheres, juristas e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foram acionados para analisar a conduta do desembargador.

Os principais pontos de crítica são:

  • Irrelevância da Violência Física: A lei de estupro de vulnerável existe justamente porque a criança/adolescente não tem maturidade para consentir. O "afeto" é, muitas vezes, uma ferramenta de manipulação psicológica.

  • Culpabilização e Atribuição de Valor: Ao elogiar o comportamento do réu, o magistrado minimiza o trauma da vítima e desconsidera o abuso de autoridade e a quebra de confiança dentro do ambiente doméstico.

  • Risco de Precedente: Decisões como essa podem desencorajar denúncias, fazendo com que vítimas e famílias acreditem que, se não houve agressão física visível, o crime não será punido com o rigor necessário.

O Papel do CNJ e o Futuro do Caso

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem sido rigoroso em casos de misoginia e revitimização no tribunal. Em 2026, a pressão para que magistrados passem por treinamentos de perspectiva de gênero e proteção à infância é maior do que nunca. O caso do TJMG tornou-se o exemplo central da necessidade de reforma na mentalidade de julgamento de crimes sexuais.

Conclusão: O Abuso Não Tem "Lado Bom"

A justiça deve ser cega para os privilégios do agressor, mas atenta à dor da vítima. Definir um abuso como "carinhoso" é ignorar a cicatriz psicológica profunda que o crime de estupro deixa, independentemente de como o agressor se comporta entre um ato e outro. O debate gerado pelo TJMG reforça que a vigilância sobre as decisões judiciais é essencial para garantir que a lei proteja, de fato, quem mais precisa. Fontes consultadas: Notas Técnicas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Consultor Jurídico (ConJur)

Site Oficial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)

Comentários


bottom of page