Susep libera sistema eletrônico para encerramento de atividades de associações de PPM
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) disponibilizou uma nova funcionalidade no Sistema de Cadastro das Associações para que entidades cadastradas formalizem a intenção de encerrar operações de Proteção Patrimonial Mutualista (PPM).

O procedimento digitalizado deve ser executado exclusivamente pelo representante legal da entidade associativa, mediante autenticação no portal oficial da autarquia (órgão da administração pública indireta com autonomia).
O processo de comunicação de encerramento foi estruturado em duas etapas consecutivas. Inicialmente, o dirigente registra a intenção de cessar as atividades no sistema e, na sequência, conclui o procedimento anexando as comprovações legais.

Documentação e requisitos obrigatórios exigidos no sistema:
Envio de cópia do edital ou do instrumento de convocação da assembleia que deliberou sobre a cessação operacional.
Anexo da ata oficial da assembleia de encerramento, obrigatoriamente acompanhada da respectiva lista de presença.
"Ao concluir a comunicação, o representante legal deverá declarar eletronicamente a veracidade das informações prestadas, a regularidade dos atos societários e a suficiência da documentação apresentada", determina a instrução oficial da Susep. O dirigente assume total responsabilidade pelas declarações realizadas sob os termos da legislação vigente.
Os diretores e reguladores que necessitarem de suporte podem consultar o passo a passo no Manual de Cadastro das Associações ou encaminhar dúvidas diretamente ao endereço eletrônico instituído pelo órgão: associacoes@susep.gov.br.
Fontes consultadas:
Superintendência de Seguros Privados (Susep) / Governo Federal
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