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Adeus, 'Taxa das Blusinhas': Governo Zera Imposto Federal e Sacode o E-commerce Internacional

  • há 2 dias
  • 3 min de leitura

O cenário das compras internacionais acaba de sofrer uma reviravolta histórica. Após quase dois anos de intensos debates e a implementação da polêmica taxação de 20%, o Governo Federal assinou, nesta terça-feira (12 de maio), a Medida Provisória 1.357/2026, que zera a alíquota do Imposto de Importação para compras de até US$ 50.

A decisão, publicada em edição extra do Diário Oficial, já está em vigor e promete impactar diretamente o bolso de milhões de brasileiros que utilizam plataformas como Shein, Shopee e AliExpress.

O Que Muda na Prática?

Até então, o consumidor que realizava uma compra internacional de pequeno valor enfrentava uma carga tributária composta por dois níveis: o imposto federal (20%) e o imposto estadual (ICMS). Com a nova MP, o componente federal deixa de existir para remessas dentro do limite de US$ 50.


A Nova Matemática das Compras

Para entender o alívio no bolso, é preciso olhar para a composição do preço final. Embora o imposto federal tenha caído para zero, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) continua sendo cobrado.

  • Como era: Valor do Produto + 20% (Imposto Federal) + ICMS (atualmente em torno de 20% na maioria dos estados, calculado "por dentro").

  • Como fica agora: Valor do Produto + ICMS.

Nota do Editor: Na prática, a redução no preço final para o consumidor deve girar entre 20% e 25%, dependendo do estado de destino, já que o ICMS deixará de incidir sobre uma base de cálculo que antes era inflada pelo imposto federal.

ICMS: O "Imposto Sobrevivente"

É fundamental que o consumidor não espere isenção total. O fim da "Taxa das Blusinhas" refere-se exclusivamente à esfera federal. Os estados brasileiros, que em 2025 unificaram e, em muitos casos, elevaram as alíquotas de ICMS para importações, mantêm sua fatia na transação.

O valor do dólar no dia do fechamento da fatura ou da emissão da guia também continua sendo o fiel da balança para definir se a compra ficará ou não dentro do limite de isenção de US$ 50.


Guerra de Narrativas: Consumidores vs. Indústria Nacional

A medida não foi recebida com unanimidade. Se de um lado os consumidores comemoram a volta do poder de compra em sites estrangeiros, do outro, a indústria e o varejo nacional reagiram com forte preocupação.

  • Impacto no Varejo: Entidades como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) argumentam que a isenção cria uma "assimetria tributária", dificultando a competição de produtos fabricados no Brasil, que arcam com uma carga tributária local elevada.

  • Aposta do Governo: O Planalto sinaliza que a medida visa controlar a inflação no setor de consumo popular e aliviar a pressão financeira sobre as famílias de classe média e baixa, especialmente em um ano de ajustes econômicos sensíveis.


Regras para Compras Acima de US$ 50

Para encomendas que ultrapassam o limite de US$ 50, a regra permanece inalterada em relação ao modelo anterior. Incide a alíquota de 60% de Imposto de Importação, com um desconto fixo de US$ 20 sobre o valor total do tributo calculado, além do ICMS estadual.

A MP 1.357/2026 tem validade imediata, mas precisa ser ratificada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar lei definitiva.


Fontes de consulta:

  • Agência Brasil (Economia)

  • Agência Câmara de Notícias - MP 1.357/2026

  • Diário Oficial da União (DOU) - Edição Extra de 12/05/2026

  • Portal Forbes Brasil - Economia e Tributação

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