Eleições 2026: Prazo para Solicitar Voto em Trânsito Começa Nesta Segunda-Feira; Saiba Como Fazer
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Eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral nos dias do pleito têm até meados de agosto para cadastrar a intenção de voto em outra cidade. Entenda as regras, prazos e o passo a passo completo.

Cobertura Especial — Política e Cidadania
Começa nesta segunda-feira o período oficial para que eleitores em situação regular junto à Justiça Eleitoral solicitem o voto em trânsito para as Eleições Geral de 2026. O mecanismo garante que cidadãos que estiverem fora de suas cidades de origem nos dias de votação — seja por motivo de viagem, trabalho ou compromissos pessoais — possam exercer o direito ao voto em Seções Eleitorais especiais montadas nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.
O cadastramento é indispensável para quem pretende votar no 1º turno (agendado para o início de outubro de 2026), no 2º turno (final de outubro) ou em ambos os pleitos. O prazo para manifestar a intenção se estende até meados de agosto, sem possibilidade de prorrogação.
1. Como Funciona o Voto em Trânsito?
O voto em trânsito não altera permanentemente o domicílio eleitoral do cidadão; trata-se de uma habilitação temporária restrita ao pleito vigente. Para solicitar o benefício, o eleitor deve estar com o Título de Eleitor regular (sem pendências com a Justiça Eleitoral ou multas não pagas).
A abrangência do voto depende diretamente da localização geográfica onde o eleitor estará no dia da votação:
Situação no Dia da Eleição | Votação Habilitada Para | Cargos Disponíveis na Urna |
Fora do município, mas no MESMO ESTADO | Outro município da mesma Unidade da Federação (UF) | Todos: Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual/Distrital. |
Fora do estado de origem (OUTRA UF) | Município de outro estado da Federação | Apenas Presidente da República. |
No Exterior (com título do Brasil) | Trânsito em capitais ou grandes cidades no Brasil | Apenas Presidente da República (se cadastrado para votar fora do estado). |
Atenção: Eleitores com título cadastrado no exterior que estiverem de passagem pelo Brasil no dia da votação só poderão votar para o cargo de Presidente da República, desde que realizem a solicitação do voto em trânsito no prazo regulamentar.
2. Passo a Passo para Fazer a Solicitação
A solicitação do voto em trânsito exige atenção aos procedimentos estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE):
[1. Checar Regularidade do Título] ──> [2. Escolher Município/Seção Habilitada] ──> [3. Realizar Pedido (Atendimento Presencial/e-Título)] ──> [4. Confirmar Comprovante]
Passo 1: Verifique a Situação do Título
Antes de iniciar o pedido, acesse o portal do TSE ou o aplicativo e-Título para confirmar que sua situação eleitoral está "Quite" e sem pendências cadastrais.
Passo 2: Consulte os Locais Disponíveis
A Justiça Eleitoral disponibiliza a lista de municípios habilitados a receber seções de voto em trânsito. Apenas cidades com estrutura adequada (capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores) possuem seções específicas para essa modalidade.
Passo 3: Faça o Cadastramento
Atendimento Presencial: Compareça a qualquer Cartório Eleitoral do país munido de documento oficial com foto (RG, CNH, Passaporte ou Carteira de Trabalho) e informe a cidade em que estará no 1º, 2º ou em ambos os turnos.
Via e-Título / Plataforma Digital: Eleitores com biometria previamente coletada e cadastrada no sistema da Justiça Eleitoral podem realizar a indicação diretamente no aplicativo oficial e-Título, na aba de serviços ao eleitor, enquanto o sistema estiver aberto para recepção de pedidos.
Passo 4: Guarde o Comprovante
Após a homologação do pedido, o sistema gera um comprovante com a indicação da Seção Eleitoral Temporária onde você deverá votar. No dia do pleito, você não poderá votar na sua seção de origem.
3. Alterações e Cancelamento do Pedido
Caso os planos de viagem mudem após a solicitação, o eleitor pode alterar o local indicado ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito, desde que o faça dentro do prazo limite (até a data de encerramento das solicitações em agosto).
Passado o prazo oficial:
A transferência torna-se definitiva para a eleição de 2026.
Se o eleitor não comparecer à seção temporária indicada, deverá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou em qualquer seção eleitoral, do mesmo modo que faria caso estivesse fora do seu município de origem sem o cadastro.
4. Militares e Servidores em Serviço
Membros das Forças Armadas, das polícias federal, civil e militar, do corpo de bombeiros e juízes/promotores eleitorais que estiverem em serviço no dia do pleito possuem regras específicas para transferência temporária de seção, garantidas por cadastramento direto realizado pelas respectivas corporações e órgãos junto aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Fontes de Consulta
Tribunal Superior Eleitoral (TSE): Resolução de Organização das Eleições 2026 e Guia do Eleitor para Voto em Trânsito.
Código Eleitoral Brasileiro: Lei nº 4.737/1965 e Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs): Portarias de Atendimento e Mapeamento de Seções Especiais.




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