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Eleições 2026: Prazo para Solicitar Voto em Trânsito Começa Nesta Segunda-Feira; Saiba Como Fazer

  • há 14 horas
  • 3 min de leitura

Eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral nos dias do pleito têm até meados de agosto para cadastrar a intenção de voto em outra cidade. Entenda as regras, prazos e o passo a passo completo.

Cobertura Especial — Política e Cidadania

Começa nesta segunda-feira o período oficial para que eleitores em situação regular junto à Justiça Eleitoral solicitem o voto em trânsito para as Eleições Geral de 2026. O mecanismo garante que cidadãos que estiverem fora de suas cidades de origem nos dias de votação — seja por motivo de viagem, trabalho ou compromissos pessoais — possam exercer o direito ao voto em Seções Eleitorais especiais montadas nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.


O cadastramento é indispensável para quem pretende votar no 1º turno (agendado para o início de outubro de 2026), no 2º turno (final de outubro) ou em ambos os pleitos. O prazo para manifestar a intenção se estende até meados de agosto, sem possibilidade de prorrogação.


1. Como Funciona o Voto em Trânsito?

O voto em trânsito não altera permanentemente o domicílio eleitoral do cidadão; trata-se de uma habilitação temporária restrita ao pleito vigente. Para solicitar o benefício, o eleitor deve estar com o Título de Eleitor regular (sem pendências com a Justiça Eleitoral ou multas não pagas).

A abrangência do voto depende diretamente da localização geográfica onde o eleitor estará no dia da votação:

Situação no Dia da Eleição

Votação Habilitada Para

Cargos Disponíveis na Urna

Fora do município, mas no MESMO ESTADO

Outro município da mesma Unidade da Federação (UF)

Todos: Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual/Distrital.

Fora do estado de origem (OUTRA UF)

Município de outro estado da Federação

Apenas Presidente da República.

No Exterior (com título do Brasil)

Trânsito em capitais ou grandes cidades no Brasil

Apenas Presidente da República (se cadastrado para votar fora do estado).

Atenção: Eleitores com título cadastrado no exterior que estiverem de passagem pelo Brasil no dia da votação só poderão votar para o cargo de Presidente da República, desde que realizem a solicitação do voto em trânsito no prazo regulamentar.

2. Passo a Passo para Fazer a Solicitação

A solicitação do voto em trânsito exige atenção aos procedimentos estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE):

[1. Checar Regularidade do Título] ──> [2. Escolher Município/Seção Habilitada] ──> [3. Realizar Pedido (Atendimento Presencial/e-Título)] ──> [4. Confirmar Comprovante]

Passo 1: Verifique a Situação do Título

Antes de iniciar o pedido, acesse o portal do TSE ou o aplicativo e-Título para confirmar que sua situação eleitoral está "Quite" e sem pendências cadastrais.


Passo 2: Consulte os Locais Disponíveis

A Justiça Eleitoral disponibiliza a lista de municípios habilitados a receber seções de voto em trânsito. Apenas cidades com estrutura adequada (capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores) possuem seções específicas para essa modalidade.


Passo 3: Faça o Cadastramento

  • Atendimento Presencial: Compareça a qualquer Cartório Eleitoral do país munido de documento oficial com foto (RG, CNH, Passaporte ou Carteira de Trabalho) e informe a cidade em que estará no 1º, 2º ou em ambos os turnos.

  • Via e-Título / Plataforma Digital: Eleitores com biometria previamente coletada e cadastrada no sistema da Justiça Eleitoral podem realizar a indicação diretamente no aplicativo oficial e-Título, na aba de serviços ao eleitor, enquanto o sistema estiver aberto para recepção de pedidos.


Passo 4: Guarde o Comprovante

Após a homologação do pedido, o sistema gera um comprovante com a indicação da Seção Eleitoral Temporária onde você deverá votar. No dia do pleito, você não poderá votar na sua seção de origem.


3. Alterações e Cancelamento do Pedido

Caso os planos de viagem mudem após a solicitação, o eleitor pode alterar o local indicado ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito, desde que o faça dentro do prazo limite (até a data de encerramento das solicitações em agosto).

Passado o prazo oficial:

  • A transferência torna-se definitiva para a eleição de 2026.

  • Se o eleitor não comparecer à seção temporária indicada, deverá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou em qualquer seção eleitoral, do mesmo modo que faria caso estivesse fora do seu município de origem sem o cadastro.


4. Militares e Servidores em Serviço

Membros das Forças Armadas, das polícias federal, civil e militar, do corpo de bombeiros e juízes/promotores eleitorais que estiverem em serviço no dia do pleito possuem regras específicas para transferência temporária de seção, garantidas por cadastramento direto realizado pelas respectivas corporações e órgãos junto aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).


Fontes de Consulta

  • Tribunal Superior Eleitoral (TSE): Resolução de Organização das Eleições 2026 e Guia do Eleitor para Voto em Trânsito.

  • Código Eleitoral Brasileiro: Lei nº 4.737/1965 e Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

  • Tribunais Regionais Eleitorais (TREs): Portarias de Atendimento e Mapeamento de Seções Especiais.

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