Fim da Escala 6x1
O Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que decreta o fim da escala de trabalho 6x1 no Brasil. A decisão reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas e torna obrigatória a concessão de dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução de salário para os trabalhadores.

A nova regra não entra em vigor imediatamente e estabelece um calendário de transição para os empregadores. O cronograma oficial de adequação para o setor corporativo começa a contar a partir da promulgação (publicação oficial da lei) da emenda constitucional pelo Congresso Nacional.
"A norma coletiva será fundamental para a empresa poder usar a ampliação da jornada diária e ainda o regime de folgas na média mensal", afirma Fernando Peluso, especialista em direito do trabalho e sócio do escritório Peluso, Guaritá, Borges e Rezende Advogados.

Como funcionam os novos prazos
As empresas terão duas etapas obrigatórias para ajustar os contratos e os sistemas de ponto eletrônico de seus funcionários:
Fase 1 (60 dias após a promulgação): A jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais. Os trabalhadores passam a ter direito a dois dias de repouso na semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
Fase 2 (14 meses após a promulgação): A carga horária atinge o limite definitivo de 40 horas semanais. O limite atual de até oito horas diárias de trabalho é mantido como base.

Impactos operacionais e acordos coletivos
O texto da PEC invalida automaticamente qualquer cláusula de convenção coletiva que mantenha a escala 6x1 após o prazo inicial de 60 dias. Para lidar com a redução de jornada, as companhias precisarão reorganizar os quadros de funcionários.
Banco de horas: O modelo de compensação (sistema onde horas extras se convertem em folgas) poderá ser negociado com os sindicatos durante a transição.
Distribuição diária: Acordos coletivos podem permitir que o empregado trabalhe mais de oito horas em alguns dias para fechar as 42 horas semanais, desde que tenha as duas folgas garantidas.
Regimes específicos: O trabalho intermitente (contratação por períodos esporádicos) e escalas como a 12x36 permanecem válidos, desde que respeitem os critérios da Constituição.
"A PEC tem um lado positivo, que é obrigar o empresário a buscar automação, ainda muito baixa no Brasil", pontua José Velloso, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq).
Fontes consultadas
Senado Federal
Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq)
Escritório Peluso, Guaritá, Borges e Rezende Advogados
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