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EXCLUSIVO: Fenasmut e Deputado Coronel Meira unem forças no Congresso e protocolam PDL 849/2026; “Pequenas, médias e grandes associações serão reguladas, não extintas”, garante Nilson Barbosa

  • há 1 dia
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Atualizado: há 11 horas

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Em entrevista exclusiva ao Portal eProteção, o presidente da Fenasmut detalha os bastidores da articulação política que resultou no Projeto de Decreto Legislativo para sustar a sufocante Resolução CNSP nº 491/2026. Setor ganha um escudo decisivo contra o sufocamento econômico imposto pela Susep.

Da Esquerda para direita: Júlio Carneiro, ⁠Nilson Barbosa, ⁠Alexander Schuenck, ⁠Ricardo Oliveira, ⁠Deputado Roberto Monteiro, ⁠Deputado Coronel Meira, ⁠Pré-candidato a deputado Igor Loureiro, ⁠Jonathan Andrade, ⁠Isabella Bonfim, ⁠Mariana Carvalho de Barros. (Crédito foto:  FENASMUT )
Da Esquerda para direita: Júlio Carneiro, ⁠Nilson Barbosa, ⁠Alexander Schuenck, ⁠Ricardo Oliveira, ⁠Deputado Roberto Monteiro, ⁠Deputado Coronel Meira, ⁠Pré-candidato a deputado Igor Loureiro, ⁠Jonathan de Andrade, ⁠Isabella Bonfim, ⁠Mariana Carvalho de Barros. (Crédito foto: FENASMUT )

- Ricardo Oliveira, Jonathan Andrade, Alexandre Schuenck, Mariana Carvalho de Barros, Isabella Bonfim, Julio Carneiro

O Grito de Alerta no Parlamento: O Setor Mutualista Reage

O mercado de proteção patrimonial mutualista no Brasil — composto por mais de 2.200 associações em processo de regularização que protegem cerca de 5 milhões de veículos e sustentam milhares de empregos — acaba de ganhar um novo e decisivo capítulo no Congresso Nacional. Na terça-feira, 14 de julho de 2026, a diretoria e membros do conselho da Fenasmut (Federação Nacional do Mutualismo) finalizaram um trabalho estratégico de articulação e protocolaram oficialmente na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 849/2026.  


A proposta, que visa sustar integralmente os efeitos da Resolução CNSP nº 491, de 4 de maio de 2026, conta com o apoio incondicional do Deputado Federal Coronel Meira (PL/PE). O parlamentar recebeu o pleito com um entendimento muito amplo dos estragos econômicos e sociais que a resolução trará ao segmento de proteção veicular caso venha a ser efetivada.  


A Voz da Liderança: Nilson Barbosa Revela a Estratégia

Em declaração exclusiva concedida ao Portal eProteção, o presidente da Fenasmut, Nilson Barbosa, detalhou o empenho da federação para salvar o ecossistema mutualista da extinção induzida:

"Fomos a Brasília, na Comissão de Segurança Publica, com o time quase completo da Diretoria da FENASMUT, para dar prosseguimento ao trabalho que culminou no PDL 849/2026, protocolado na Câmara no dia 14/07/2026.Esse Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo sustar por completo a Resolução CNSP Nº 491/2026. Estamos com o apoio incondicional do Deputado Federal por Pernambuco, Coronel Meira, que recebeu nosso pleito com entendimento muito amplo, dos estragos que essa Resolução trará ao segmento de Proteção Veicular, caso seja efetivada. O PDL já está em tramitação, e estamos construindo um novo caminho, onde haverá espaço para as pequenas, médias e grandes associações. Reguladas, mas não extintas."  
Nilson Barbosa - Presidente da FENASMUT
Nilson Barbosa - Presidente da FENASMUT

A fala do presidente resume o sentimento de urgência de milhares de dirigentes que viram o mercado ser ameaçado por um conjunto de regras prudenciais desproporcionais. O avanço do PDL 849/2026 na Câmara restabelece o equilíbrio e devolve ao setor o poder de negociar termos condizentes com a realidade das associações.  


A Raiz do Conflito: O Desvirtuamento da Lei Complementar nº 213/2025

A aprovação da Lei Complementar nº 213, de 15 de janeiro de 2025, foi um marco celebrado de forma unânime pelo setor de proteção veicular. Pela primeira vez na história, o Estado brasileiro reconheceu a proteção mutualista como um instituto jurídico legítimo, próprio e autônomo, determinando expressamente que sua supervisão fosse estritamente proporcional ao porte, natureza, perfil de risco e relevância sistêmica das instituições.  


No entanto, ao assumir a pena reguladora, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e o CNSP desenharam na Resolução nº 491/2026 uma estrutura que ignora essa proporcionalidade. Em vez de criar um ambiente de transição viável, a resolução impôs exigências cumulativas de capital-base de até R$ 4 milhões, provisões técnicas elevadíssimas, auditorias independentes contínuas, governança complexa e regras atuariais profundas. Na prática, as associações foram tratadas sob as mesmas regras rígidas aplicadas às grandes seguradoras multinacionais.  

"O que se questiona não é a fiscalização, a governança ou a transparência. O que se combate é a utilização dessas premissas legítimas para erigir exigências desproporcionais que inviabilizam a sobrevivência do ecossistema mutualista, violando a livre concorrência." — Trecho da justificativa do PDL 849/2026, assinado pelo Deputado Coronel Meira  

Os Abusos e Exorbitâncias Infralegais no Escudo do Parlamento

O PDL 849/2026 fundamenta-se no artigo 49, inciso V, da Constituição Federal, instrumento exclusivo do Congresso Nacional para sustar atos do Executivo que exorbitem o poder regulamentar. O texto do projeto traz à tona falhas jurídicas graves cometidas pelo regulador:  

  • Ausência de Estudos de Viabilidade e Impacto Econômico: A própria Susep admitiu, nos subsídios do Processo SEI nº 15414.629971/2026-99, que não avaliou o impacto financeiro e concorrencial das novas exigências sobre oficinas mecânicas, reparadoras, fornecedores de peças, vistoriadoras e guinchos — elos cruciais de uma cadeia produtiva gigantesca. O próprio Departamento de Estudos Econômicos do CADE (Parecer nº 5/2026/DEE/CADE) já havia alertado sobre os riscos de aumento nas barreiras de entrada e concentração de mercado.  

  • Perseguição Societária e Familiar Infundada: Nos artigos 6º e 89, a resolução estipulou impedimentos de parentesco até o segundo grau como presunção absoluta de conflito de interesses, proibindo a participação de cônjuges e parentes na gestão. Essa inovação arbitrária, além de inexistente na Lei Complementar, sufoca as administrações de base familiar que construíram o segmento ao longo de décadas.  

  • Poderes Discricionários e Subjetivos à Susep: A resolução deu à autarquia superpoderes para suspender novas adesões, renovações ou determinar o encerramento sumário de grupos inteiros sob termos extremamente amplos e genéricos, como "outras razões" ou "indícios de comprometimento". Isso gera grave insegurança e coloca em risco a continuidade dos rateios legítimos.  

  • Invasão de Competência em Matéria Processual: No art. 138, a resolução tenta fixar unilateralmente o foro territorial para o processamento de questões judiciais. A definição de competência territorial é matéria estritamente reservada à Lei Federal processual (Código de Processo Civil), representando uma usurpação direta das prerrogativas do Congresso Nacional.  


Como Isso Afeta Positivamente as Associações de Proteção Veicular?

A aprovação do PDL 849/2026 trará um alívio econômico e operacional imediato para o setor. Abaixo, destacamos as principais ramificações positivas para o ecossistema mutualista:  

  1. Sobrevivência de Pequenas e Médias Entidades: A suspensão imediata da cobrança de capital mínimo de milhões de reais assegura que associações locais e de nicho não sejam forçadas a fechar as portas de forma abrupta.  

  2. Força de Negociação Ampliada para o Setor: O PDL não extingue o dever de regular, mas força o governo e a Susep a voltarem à mesa de negociação. É a chance de construir uma regulação "pés no chão", que segmente o mercado de forma real (separando as micro-associações de caráter estritamente local dos grandes grupos nacionais).  

  3. Salvaguarda de Empregos na Cadeia de Prestação de Serviços: Oficinas mecânicas e fornecedores de autopeças — que dependem fortemente do fluxo contínuo de reparos encaminhados por associações — não enfrentarão o temido "apagão de demanda" projetado caso a resolução 491 entrasse plenamente em vigor.  

  4. Acesso Continuado aos Menos Favorecidos: Sem o peso financeiro das provisões nos mesmos moldes das seguradoras, o custo do rateio permanece acessível para taxistas, motoristas de aplicativo, caminhoneiros autônomos e proprietários de veículos antigos, que são sistematicamente rejeitados pelo mercado tradicional de seguros.  


Os Próximos Passos do PDL no Congresso: O Caminho da Mobilização

O PDL 849/2026 já está em tramitação e sua jornada legislativa exige acompanhamento cirúrgico e mobilização ativa das federações do setor:  

  1. Distribuição nas Comissões: A Mesa Diretora da Câmara despachará o projeto para análise das comissões temáticas fundamentais — especialmente a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que avaliará a evidente exorbitância jurídica da Susep, e a Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE), motivada pelo parecer concorrencial do CADE.  


  2. Votação em Plenário e Promulgação: Se aprovado em ambas as Casas legislativas, o Decreto Legislativo é promulgado diretamente pelo Presidente do Congresso Nacional, surtindo efeitos imediatos e restabelecendo o império da Lei Complementar nº 213/2025.  


Fontes de Consulta e Referências Jurídicas

  • Câmara dos Deputados: Gabinete do Deputado Coronel Meira. Projeto de Decreto Legislativo nº 849 de 2026. Apresentado em 14/07/2026.  

  • Presidência da República: Lei Complementar nº 213, de 15 de janeiro de 2025. Regulamenta as sociedades cooperativas de seguros e grupos de proteção patrimonial mutualistas.  

  • Conselho Nacional de Seguros Privados: Resolução CNSP nº 491, de 4 de maio de 2026.  

  • CADE: Departamento de Estudos Econômicos. Parecer nº 5/2026/DEE/CADE.  

  • SUSEP: Processo Administrativo SEI nº 15414.629971/2026-99 e Nota Jurídica nº 45/2025. 

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