LC 213/2025 em Prática: Como a Regulamentação Virou a Chave no Argumento de Vendas da Proteção Veicular
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Durante mais de duas décadas, o setor de proteção veicular conviveu com a sombra da instabilidade jurídica e o ataque ostensivo do mercado tradicional de seguros. Rótulos como "seguro pirata" ou "mercado marginal" eram frequentemente usados para semear dúvidas no consumidor. Contudo, o cenário mudou radicalmente com a publicação e consolidação da Lei Complementar nº 213/2025.

A legislação alterou o Decreto-Lei nº 73/1966 e criou o marco legal das Operações de Proteção Patrimonial Mutualista, colocando as entidades e suas administradoras sob a fiscalização formal da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Com a eliminação da "zona cinzenta", abriu-se uma oportunidade sem precedentes para o setor. O maior impacto prático dessa transformação não ocorreu apenas nos balanços contábeis, mas na ponta da cadeia comercial: o argumento de vendas.
O Fim da Abordagem Defensiva
Antes da LC 213/2025, a abordagem do consultor de proteção veicular era marcada por uma postura defensiva. Boa parte da reunião com o potencial associado era gasta justificando a legalidade da associação, explicando o artigo 5º da Constituição ou tentando afastar o medo de a entidade "desaparecer da noite para o dia".
A regulamentação inverteu essa lógica. Hoje, o consultor não precisa mais provar que sua atividade é legal; ele apresenta uma solução de proteção patrimonial respaldada por uma lei federal específica e supervisionada pelo órgão regulador do Estado.
Comparativo: A Evolução da Narrativa Comercial
Pilar da Venda | Abordagem Antiga (Pré-LC 213/2025) | Nova Abordagem (Pós-LC 213/2025) |
Status Jurídico | Justificativa baseada no direito genérico de associação (Código Civil). | Validação expressa pela Lei Complementar 213/2025 e regência da Susep. |
Garantia de Pagamento | Apelo ao histórico de bom pagamento da associação e confiança mútua. | Reservas Técnicas Obrigatórias (PEL e PEONA) e auditoria atuarial periódica. |
Estrutura Organizacional | Modelo associativo único e vulnerável a falhas de gestão interna. | Administradoras Mutualistas (S/A) com governança corporativa e compliance. |
Percepção de Valor | Apresentada quase exclusivamente como "alternativa barata ao seguro". | Posicionada como Proteção Patrimonial Mutualista Regulada, segura e acessível. |
Os 3 Pilares Indispensáveis do Novo Script de Vendas
Para o consultor comercial que atua no campo, aplicar a LC 213/2025 em prática significa reestruturar a abordagem de vendas com base em três argumentos centrais de autoridade:
1. Respaldo Federal e Fiscalização Estatal
A menção direta ao marco legal zera o principal receio do consumidor hesitantemente informado. O consultor deve explicar que a operação hoje atende aos critérios do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Susep, o que garante padronização, auditoria e fiscalização contínua.
2. Solidez Financeira e Reservas Garantidoras
A lei exige a constituição de provisões técnicas atuarialmente calculadas, a exemplo da Provisão de Eventos a Liquidar (PEL) e da Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados (PEONA). Na prática comercial, o consultor demonstra que a indenização do veículo do associado não depende da "sorte" do rateio do mês, mas sim de um fundo garantidor estruturado e auditado.
3. Governança e Profissionalização da Gestão
Com a obrigatoriedade da criação de Administradoras de Operações de Proteção Patrimonial Mutualista (constituídas como Sociedades por Ações, com atuares, auditoria externa e Ouvidoria), a gestão dos recursos ganhou transparência total. A segurança patrimonial do associado deixa de ser um compromisso informal para se tornar uma garantia regulada.
Quebrando Objeções Antigas com Autoridade
Ao se deparar com um cliente que ainda reproduz desconfianças do passado, a postura do consultor deve ser pedagógica e confiante:
Objeção do Cliente: "Tenho receio de contratar porque dizem que proteção veicular é pirâmide ou que não tem garantia legal."Resposta Recomendada: "Esse receio fazia sentido no passado, quando o setor não tinha uma legislação própria. Contudo, em janeiro de 2025 foi sancionada a Lei Complementar 213, que criou o marco legal da Proteção Mutualista sob a fiscalização da Susep. As entidades sérias agora mantêm reservas financeiras obrigatórias e auditorias atuariais para garantir o pagamento das indenizações. Você conta com a mesma segurança institucional do mercado regulado, pagando o valor justo do mutualismo."
Ao assumir esse novo posicionamento, a força de vendas do setor deixa de pedir passagem e passa a ditar o ritmo do mercado, transformando exigências regulatórias no seu principal ativo de fechamento de novos negócios.
Fontes de Consulta
Presidência da República: Lei Complementar nº 213, de 15 de janeiro de 2025 (Marco legal das cooperativas de seguros e operações de proteção patrimonial mutualista).
Superintendência de Seguros Privados (Susep): Diretrizes e normas de transição para entidades de proteção mutualista.
Portal Conhecer Seguros: Análise técnica das regras de transição e adequação da LC 213/2025.




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