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Marco no Mutualismo: Projeto de Lei nº 2458/2026 Propõe Regulamentar a Profissão de Consultor de Proteção Patrimonial

  • há 20 horas
  • 3 min de leitura

O mercado de mutualismo no Brasil caminha para dar um passo decisivo em sua profissionalização e segurança jurídica. Ontem, 19 de maio de 2026 , o deputado federal Waldemar Oliveira apresentou formalmente na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2458/2026. A proposta tem como objetivo principal criar, disciplinar e regulamentar a profissão de Consultor de Proteção Patrimonial Mutualista.

A iniciativa busca consolidar o ecossistema que ganhou força após a promulgação da Lei Complementar nº 213, de 15 de janeiro de 2025. De acordo com a justificativa do projeto, a nova disciplina profissional trará proteção tanto para os consumidores quanto para as associações e administradoras do setor, mitigando riscos e estabelecendo deveres claros de atuação.


O que faz o Consultor de Proteção Mutualista?

Segundo o texto do PL, o consultor (que pode ser tanto pessoa física quanto jurídica) atuará como o intermediário legalmente autorizado a orientar e viabilizar a adesão de interessados a operações de proteção patrimonial mutualista junto às associações. 


Principais Atribuições Definidas pelo Projeto:

  • Mapeamento de Riscos: Identificar o perfil de exposição a riscos e o interesse patrimonial do cidadão.  

  • Recomendação Customizada: Indicar a modalidade de proteção mutualista mais compatível com a necessidade apresentada.  

  • Dever de Informação: Esclarecer de forma transparente a estrutura de custeio, o regime de rateio, encargos, exclusões e riscos de oscilação do grupo.  

  • Diferenciação Clara: Informar de maneira prévia, ostensiva e inequívoca que a proteção patrimonial mutualista não se confunde com um contrato de seguro tradicional.  

  • Acompanhamento Contínuo: Prestar assistência ao aderente durante toda a vigência da relação jurídica, inclusive em alterações contratuais ou eventual desligamento.  


Critérios Rigorosos para o Exercício da Profissão

Para garantir a idoneidade do mercado, o PL 2458/2026 estabelece que o exercício da atividade dependerá de prévia habilitação técnica e registro perante o órgão competente. A fiscalização e a normatização técnica deverão observar as competências do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep).  

Os interessados em obter o registro profissional precisarão comprovar:

Requisito

Descrição Legal

Nacionalidade

Ser brasileiro ou estrangeiro com residência permanente no País.

Direitos Civis

Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos.

Antecedentes

Não ter condenação nos 5 anos anteriores por crimes contra a fé pública, economia popular, sistema financeiro, ordem tributária, lavagem de dinheiro ou administração pública.

Capacidade Técnica

Comprovação por meio de certificação específica, exame de qualificação ou curso reconhecido.

Nota importante: O projeto determina expressamente que o número de consultores no mercado será ilimitado e que, uma vez satisfeitos todos os requisitos legais, o registro profissional não poderá ser recusado pela autoridade competente.  

Transparência Financeira e Independência Técnica

O projeto de lei assegura ao consultor o direito de receber uma remuneração justa pelas atividades prestadas, seja na forma de honorários, comissões, parcelas fixas ou variáveis. No entanto, o texto impõe um limite ético importante:  

"A estrutura remuneratória não poderá comprometer a independência técnica, a transparência da oferta nem a boa-fé na relação com o interessado."   

Além disso, o consultor é obrigado a informar ao cliente, antes da adesão, o valor exato da remuneração percebida pela intermediação do negócio, caso ela exista.  


Vedações e Rigor nas Sanções Administrativas

Para coibir práticas abusivas, o Artigo 9º do projeto lista uma série de proibições severas para a categoria. É vedado ao consultor omitir riscos , atuar em conflito de interesses sem aviso prévio , usar meios fraudulentos ou utilizar publicidade com linguagem capaz de induzir o consumidor a erro quanto à natureza jurídica do produto.  

O descumprimento das regras sujeita o profissional a punições administrativas aplicadas pelo órgão regulador, sem prejuízo de responder civil e penalmente:  

  1. Advertência;  

  2. Multa;  

  3. Suspensão temporária do exercício profissional;  

  4. Cancelamento definitivo do registro;  

  5. Impedimento temporário para tentar uma nova habilitação.  


Organização da Categoria e Próximos Passos

O projeto assegura aos consultores o direito de livre associação em sindicatos e entidades de classe para a defesa de seus interesses econômicos e éticos. Contudo, em respeito à liberdade individual, a filiação a qualquer entidade não será obrigatória para o desempenho regular da atividade ou para a obtenção do registro de trabalho.  

Caso seja aprovado pelo Congresso e sancionado pela Presidência da República, o Poder Executivo federal terá o prazo de 180 dias para regulamentar a aplicação prática da nova lei.  


Fontes de Consulta:

  • Projeto de Lei nº 2458/2026, apresentado pelo Deputado Federal Waldemar Oliveira em 19/05/2026.  

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