top of page

Nova Lei do Seguro Rural Entra em Vigor: O Que Muda

há 10 horas
3 min de leitura

Regra protege verbas públicas contra bloqueios, facilita o crédito bancário e destrava socorro para grandes perdas no campo.

O presidente da República sancionou a Lei nº 15.526/2026, que reformula e moderniza as regras do seguro rural em todo o Brasil. Publicada no Diário Oficial da União, a nova legislação é comemorada por seguradoras, corretores, bancos e prestadores de serviços do setor agropecuário.


A lei traz soluções para gargalos históricos: garante que o dinheiro de apoio do governo chegue sem cortes, facilita o acesso a empréstimos para quem protege a lavoura e reorganiza o fundo financeiro criado para socorrer o setor em casos de secas extremas ou enchentes.


Para quem atua no mercado de seguros, a mudança abre caminho para a expansão de apólices no campo e traz mais estabilidade para os contratos.


Verba Garantida Sem Risco de Bloqueios

O ponto mais comemorado pelas empresas de seguros é a blindagem do PSR (Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural). Por meio desse programa, o governo federal paga uma parte do prêmio (o valor cobrado pela seguradora para emitir a apólice) para que o agricultor consiga contratar a proteção com desconto.


Antes, era comum o governo anunciar um valor no início do ano e, no meio da safra, aplicar o contingenciamento (bloqueio temporário do orçamento público para conter gastos). Quando isso acontecia, milhares de agricultores ficavam sem o benefício bem no período do plantio.


Com a nova lei, o apoio financeiro da União ao seguro rural passa a ser tratado como despesa obrigatória. Isso significa que o dinheiro previsto no orçamento não poderá mais ser congelado, garantindo previsibilidade para as seguradoras planejarem suas ofertas durante todo o ano agrícola.


Seguro Como Condição para Financiamentos

A nova lei altera a relação entre a concessão de crédito rural e a contratação de seguros. Até então, a legislação antiga proibia os bancos de exigir apólices como condição para liberar empréstimos de custeio.

Agora, as instituições financeiras ganham autorização legal para vincular o seguro rural à liberação de recursos do financiamento agrícola. Na prática:

  • Garantia para o banco: O contrato de seguro passa a servir como garantia de pagamento da dívida caso ocorra um sinistro (qualquer evento climático que destrua a plantação ou cause perda na produção).

  • Vantagem para o produtor: Quem tem seguro rural terá prioridade em programas públicos de prorrogação ou renegociação de dívidas em anos de quebra de colheita.

  • Crescimento para as corretoras: A integração entre crédito e proteção deve acelerar a contratação de seguros nas agências e cooperativas de crédito em todo o país.


Destrave do Fundo Catástrofe

Outro avanço aguardado pelo setor é a reestruturação do fundo de cobertura suplementar, conhecido popularmente como Fundo Catástrofe (reserva financeira criada para cobrir prejuízos gigantescos que ultrapassam a capacidade normal das seguradoras).

Embora existisse no papel há anos, o fundo enfrentava travas jurídicas para funcionar. A Lei 15.526/2026 retira o teto limite para o aporte da União e permite que o governo contribua inclusive com ações de empresas estatais e imóveis.

A lei também incentiva que as próprias seguradoras entrem como sócias cotistas do fundo e autoriza o repasse de riscos para o mercado de capitais por meio de LRS (Letras de Risco de Seguros, títulos financeiros que permitem a investidores privados assumirem parcelas de riscos de seguros em troca de rendimentos) e contratos com empresas de resseguro (o seguro contratado pelas próprias seguradoras para proteger o seu patrimônio contra perdas massivas).


Vetos Pontuais do Governo

Durante a sanção, o Poder Executivo vetou o artigo que concedia isenção total de tributos federais sobre as operações de seguro rural. A equipe econômica justificou que o benefício fiscal não contava com estudo de impacto financeiro nem medidas de compensação exigidas pela legislação fiscal do país.

O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto, mas entidades do mercado segurador avaliam que a ausência da isenção não tira o mérito dos avanços estruturais conquistados pelo texto.


O Que Esperar nos Próximos Meses

Os detalhes operacionais das novas regras serão definidos pelo Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural, com participação ativa da Susep (Superintendência de Seguros Privados, órgão do governo responsável por autorizar e fiscalizar o mercado de seguros no país) e do Ministério da Agricultura.

Para as equipes comerciais e técnicas das seguradoras, o momento exige adaptação rápida: desenhar produtos sob medida para as exigências bancárias, estreitar laços com correspondentes agro e preparar os canais de atendimento para atender a uma demanda crescente por proteção no campo.


Fontes Consultadas

  • Diário Oficial da União (DOU): Publicação oficial da Lei nº 15.526/2026.

  • Superintendência de Seguros Privados (Susep): Notas técnicas e comunicados sobre o aprimoramento do marco legal do seguro rural.

  • Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa): Dados do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).

  • Senado Federal: Relatório final e tramitação do Projeto de Lei nº 2.951/2024.

  • Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg): Posicionamentos setoriais sobre a estabilidade de recursos e crédito vinculado.

Comentários


bottom of page