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O Fim da Linha para o "Jogo do Tigrinho" Ilegal: Governo Vai Cobrar Impostos Sonegados de Influenciadores que Divulgarem Bets Irregulares

  • há 4 horas
  • 3 min de leitura

A ostentação de carros de luxo, mansões e promessas de "ganho fácil" por meio de plataformas clandestinas de apostas online ganhou um inimigo de peso no Brasil. Em uma ofensiva inédita para sufocar o mercado clandestino de jogos de azar, o Governo Federal anunciou um pacote de medidas severas focado diretamente na engrenagem que move essas plataformas: a publicidade nas redes sociais.

A partir de agora, influenciadores digitais, agências e veículos de comunicação que promoverem bets sem autorização federal serão responsabilizados financeiramente pelas dívidas fiscais dessas operadoras, passando a responder de forma solidária pelos tributos sonegados pelas empresas estrangeiras.


Asfixia Financeira: A Estratégia da Receita Federal

A medida foi formalizada por meio de uma portaria conjunta da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) e da Receita Federal. O plano do governo muda drasticamente a matriz de risco para quem usa a própria audiência para alavancar marcas irregulares. Na prática, se o influenciador assinar contrato com uma banca de apostas que opera na ilegalidade, ele assumirá o passivo tributário daquela companhia no Brasil.

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, foi categórico ao explicar a severidade da punição durante o pronunciamento oficial do governo:

"Se um influencer entrar agora na rede social e fizer propaganda de uma bet ilegal, além de todas as sanções administrativas da SPA, a Receita Federal vai cobrar o Imposto de Renda, vai cobrar o PIS/Cofins. É justo. Se o influencer está ganhando dinheiro com uma bet ilegal, que pague o imposto de renda dessa bet ilegal que está no exterior."

Com essa mudança, a invisibilidade fiscal que protegia os criadores de conteúdo chega ao fim. A cobrança dos impostos será formalizada por meio de processos administrativos, garantindo o direito de ampla defesa, mas com o potencial de congelar bens e patrimônios pessoais dos influenciadores caso as auditorias comprovem o recebimento de rendimentos de campanhas ilícitas.


O Cerco Bancário e o Destino dos Bilhões Confiscados

O decreto presidencial assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva não mira apenas as redes sociais, mas estabelece regras rígidas para o ecossistema financeiro e bancário:

  • Prazo de 24 horas: Bancos, fintechs e instituições de pagamento passam a ter responsabilidade tributária solidária. Ao receberem a notificação formal da SPA e da Receita Federal identificando uma operadora clandestina, as instituições têm exatamente 24 horas para bloquear todas as transações daquela conta.  


  • Destino do dinheiro: Caso as investigações judiciais confirmem a fraude e a origem ilícita dos fundos, o dinheiro confiscado das operadoras e dos intermediários não retornará ao mercado. Ele será integralmente transferido em definitivo para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), financiando o combate às estruturas financeiras do crime organizado no país.  


O Impacto das Apostas Ilegais na Economia Brasileira

O endurecimento das regras ocorre um dia após grandes operações policiais contra fraudes em jogos online e reflete a preocupação do Executivo com o avanço descontrolado das plataformas clandestinas, que hoje representam entre 41% e 51% de todos os sites de apostas em operação no país.

Diferentes ministérios apontam que o público-alvo dessas plataformas irregulares é composto majoritariamente por jovens de baixa renda: 69% dos apostadores têm entre 19 e 29 anos, e 63% possuem renda familiar de até dois salários mínimos. O prejuízo econômico e social estimado decorrente do vício e das fraudes nessas plataformas chega a R$ 38,8 bilhões por ano, sendo que cerca de 80% desse montante está atrelado a danos na saúde mental e financeira da população.

Com as novas regras de asfixia econômica de marcas e influenciadores, o governo federal estima derrubar drasticamente a atratividade do mercado clandestino, forçando a migração para as operadoras legalizadas e devidamente tributadas no país.


Fontes de Consulta e Referências

  • Ministério da Fazenda / Receita Federal do Brasil – Portaria Conjunta e Coletiva de Imprensa (19/06/2026).

  • Diário Oficial da União (DOU) – Publicação dos novos procedimentos de responsabilização tributária solidária.

  • Agência Brasil – Detalhes do decreto presidencial de destinação de recursos das apostas ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

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