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O robô errou ou os óculos quebraram? Veja como os novos seguros cobrem os perigos do mundo digital

há 8 horas
4 min de leitura

Com a invasão da inteligência artificial, dos óculos virtuais e dos aparelhos portáteis na rotina dos brasileiros, as seguradoras criam apólices inéditas para pagar prejuízos causados por máquinas e telas modernas.

Imagine a cena: você decide modernizar o seu pequeno negócio e coloca um sistema de inteligência artificial para atender clientes e calcular orçamentos pelo computador. No início, tudo parece maravilhoso. Porém, em uma tarde qualquer, o sistema sofre uma pane, erra os cálculos, vaza mensagens confidenciais de compradores e gera um prejuízo de milhares de reais na sua conta. Ou, em uma situação caseira, o seu filho tropeça na sala usando caros óculos de realidade virtual, quebra a tela do aparelho e ainda derruba a televisão.

Até pouco tempo atrás, quando alguém pensava em contratar um seguro tradicional, as opções eram quase sempre as mesmas: proteger a lataria do carro contra batidas, a casa contra incêndios ou a família com uma cobertura de vida.


Só que o mundo mudou de vez. A tecnologia saiu dos filmes de ficção científica e entrou no trabalho, nos estudos e no lazer dos brasileiros. Diante dessa nova realidade, as grandes companhias de seguros do país começaram a se mexer para criar contratos modernos que pagam a conta quando essas tecnologias de ponta dão dor de cabeça.


O que são esses novos perigos e o que o seguro cobre?

O mercado segurador brasileiro — fiscalizado pela Susep (Superintendência de Seguros Privados, que é o órgão do governo responsável por ditar as regras e autorizar o funcionamento das seguradoras) — divide essas novidades em três frentes principais:


1. Proteção contra erros de Inteligência Artificial (IA)

A inteligência artificial nada mais é do que programas de computador avançados treinados para tomar decisões parecidas com as humanas. Quando uma empresa usa esses robôs para atender clientes, selecionar currículos ou fazer diagnósticos, as coisas podem fugir do controle.

As seguradoras agora oferecem a chamada cobertura de responsabilidade civil (proteção contratada que assume o dever de pagar indenizações caso o segurado cause danos a terceiros, ou seja, a outras pessoas). Se a inteligência artificial da sua empresa passar uma informação errada, ferir a lei ou provocar um processo na Justiça, a apólice (o contrato oficial assinado entre o cliente e a seguradora) cobre os custos de advogados e os valores das indenizações estipuladas pelo juiz.


2. Óculos de Realidade Virtual (VR) e aparelhos imersivos

A realidade virtual, conhecida pela sigla em inglês VR (Virtual Reality), funciona por meio de óculos especiais com telas coladas ao rosto que transportam a pessoa para dentro de jogos, simulações cirúrgicas ou treinamentos industriais.

O problema é duplo: esses aparelhos custam muito caro no Brasil e o usuário perde a noção do espaço físico real enquanto os utiliza. As novas proteções cobrem:

  • Dano físico acidental: Se a pessoa esbarrar na parede, cair no chão e quebrar as lentes ou os sensores sensíveis dos óculos;

  • Danos a terceiros: Se o usuário, desorientado pelo visor, quebrar objetos de valor ao redor ou machucar outra pessoa acidentalmente durante o uso;

  • Roubo e furto qualificado: Indenização caso o equipamento seja levado por criminosos fora de casa.


3. Leitores digitais e aparelhos portáteis

Os chamados e-readers (aparelhos eletrônicos finos criados exclusivamente para leitura de livros digitais, como o popular Kindle) e pequenos tablets tornaram-se companheiros diários em transportes públicos e faculdades.

Antes vistos apenas como acessórios simples, hoje esses aparelhos contam com proteções específicas que cobrem desde quedas no asfalto e telas estilhaçadas até derramamento de líquidos (como água ou café) e circuitos queimados por descargas elétricas na tomada.


Entenda como funciona a contratação desse tipo de seguro

Para quem nunca contratou um serviço desses, o funcionamento segue a lógica tradicional do setor:

  1. O cálculo do valor: A seguradora analisa o preço do aparelho ou o tamanho da empresa que usa a tecnologia para definir o prêmio (o valor em dinheiro que o cliente paga todo mês ou uma vez por ano para manter o seguro funcionando).

  2. Aconteceu o acidente: Caso o aparelho quebre, seja roubado ou a inteligência artificial cause um prejuízo, acontece o que o setor chama de sinistro (qualquer evento imprevisto que esteja previsto no contrato e cause prejuízo).

  3. A participação do cliente: Em muitos casos de quebra física de equipamentos, existe a franquia (uma quantia fixa ou porcentagem em dinheiro paga pelo próprio segurado para ajudar no conserto ou na reposição do bem).

  4. O pagamento final: Aprovada a documentação, a seguradora libera a indenização (o dinheiro pago para cobrir o conserto, repor o item ou quitar o prejuízo sofrido).


Por que essa mudança importa para o consumidor comum?

No passado, quem comprava um equipamento moderno importado ou investia em programas inovadores ficava completamente desamparado se o produto queimasse ou causasse um problema legal.

Essa onda de adaptação das seguradoras mostra que o mercado financeiro brasileiro finalmente entendeu a rotina do consumidor atual. Proteger o patrimônio hoje não significa apenas cuidar da casa própria ou do automóvel na garagem, mas também garantir que as ferramentas digitais usadas para trabalhar, estudar e se divertir não virem um prejuízo inesperado no fim do mês.


Fontes Consultadas

  • CNseg – Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (Relatórios sobre Seguros Cibernéticos e Riscos Digitais no Brasil).

  • SUSEP – Superintendência de Seguros Privados (Circulares normativas sobre seguros de equipamentos eletrônicos portáteis e responsabilidade civil geral).

  • ABI – Association of British Insurers / Painel Internacional de Seguros, Cibersegurança e Riscos Digitais.

  • Allianz Commercial & Tokio Marine Brasil – Portfólios e notas técnicas sobre subscrição de riscos cibernéticos e tecnologia emergente.

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