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Receita Federal Divulga Regras e Novidades para a Declaração do Imposto de Renda 2026

  • há 3 dias
  • 3 min de leitura

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou oficialmente as diretrizes e o calendário para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao ano-calendário 2025, a ser realizada em 2026. A coletiva de imprensa detalhou os prazos, os limites de obrigatoriedade e as novidades tecnológicas implementadas para facilitar o processo para os contribuintes.


Calendário e Prazos

A Receita Federal confirmou que o período de entrega da declaração do IR 2026 começará em 15 de março e se estenderá até 31 de maio de 2026.

Diferente de anos anteriores, o prazo foi unificado para o final de maio, visando dar mais tempo aos contribuintes e evitar o congestionamento dos sistemas nos últimos dias. O programa gerador da declaração (PGD) e o aplicativo "Meu Imposto de Renda" estarão disponíveis para download a partir do início do prazo de entrega.


Limites de Obrigatoriedade e Tabela Progressiva

Uma das principais expectativas para 2026 gira em torno da atualização da tabela progressiva e dos limites de isenção, refletindo as discussões sobre a correção pela inflação. De acordo com as novas regras, está obrigado a declarar o contribuinte que, no ano-calendário de 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias e aluguéis) cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor foi reajustado em relação ao ano anterior.

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, rendimentos da poupança ou PLR) cuja soma superou R$ 200 mil.

  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.

  • Relativamente à atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.

  • Teve, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.


Facilidades Tecnológicas e Declaração Pré-Preenchida

A Receita Federal continua a apostar na simplificação do processo através da tecnologia. A grande aposta para o IR 2026 é a consolidação da Declaração Pré-Preenchida.

Em 2026, a Receita espera que a maioria dos contribuintes utilize essa modalidade, que já vem com diversas informações preenchidas, como rendimentos informados pelas fontes pagadoras (através da DIRF), despesas médicas (via DMED) e imobiliárias (via DIMOB). Para utilizar a pré-preenchida, o contribuinte precisa ter conta no portal Gov.br nos níveis Prata ou Ouro.

Além da pré-preenchida, o app "Meu Imposto de Renda" para tablets e smartphones recebeu atualizações de usabilidade, permitindo que praticamente todas as etapas da declaração, incluindo o acompanhamento da restituição ou pagamento de DARF, sejam feitas diretamente pelo dispositivo móvel.


Lote de Restituição

O cronograma de restituição do Imposto de Renda 2026 seguirá o padrão de anos anteriores, dividido em cinco lotes mensais, começando em maio e terminando em setembro de 2026. O primeiro lote continua priorizando idosos, pessoas com deficiência e professores. A novidade é que contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix (desde que a chave seja o CPF) também terão prioridade no recebimento, logo após os grupos prioritários legais.

A Receita Federal reforça a importância de os contribuintes organizarem seus comprovantes de rendimentos e despesas desde já para evitar correria no período de entrega e minimizar o risco de cair na malha fina.


Fontes:

  • Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

  • Ministério da Fazenda.

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