Susep Aplica Multa de R$ 670 Mil e Cancela Registro de Corretora por Irregularidades no Mercado de Seguros
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A decisão da autarquia reforça o rigor regulatório e o combate a infrações no setor segurador brasileiro; o débito será inscrito na Dívida Ativa da União.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão regulador e fiscalizador do mercado de seguros no Brasil, aplicou uma sanção severa a uma corretora de seguros por descumprimento de normas regulatórias. Além de impor uma penalidade financeira no valor de R$ 670 mil, a autarquia determinou o cancelamento definitivo do registro da empresa intermediária, impedindo-a de continuar atuando na comercialização de apólices no país.
A medida foi formalizada após a conclusão de um Processo Administrativo Sancionador (PAS), no qual foram constatadas infrações à legislação e aos regulamentos que regem a intermediação de seguros e o relacionamento com clientes e seguradoras.
Tolerância Zero: O Impacto da Resolução CNSP nº 393/2020
A punição reflete o enrijecimento da fiscalização promovido pela Resolução CNSP nº 393/2020, diretriz do Conselho Nacional de Seguros Privados que modernizou o Processo Administrativo Sancionador no ecossistema segurador. A norma estabelece um teto de multas de até R$ 1 milhão por infração para intermediários e prevê a aplicação de penalidades cumulativas — como a sanção pecuniária somada à cassação do registro profissional.
Segundo o arcabouço normativo do setor, o cancelamento do registro é uma das sanções mais graves aplicáveis a uma corretora de seguros (pessoa jurídica ou natural). Essa punição ocorre em casos em que a atuação do intermediário resulta em prejuízos a segurados ou seguradoras, falta de repasse de prêmios ou descumprimento recorrente das obrigações legais de conduta.
"A atuação firme da Susep é essencial para garantir a integridade e a transparência do mercado de seguros. A cassação do registro e a imposição de multas expressivas sinalizam ao mercado que a proteção dos direitos do segurado é prioridade absoluta," destaca a análise editorial do portal eProteção.
Procedimentos Administrativos e Inscrição na Dívida Ativa
Com o encerramento do processo no âmbito administrativo, a Susep inicia os trâmites formais para a cobrança do montante e a efetivação das sanções:
Execução do Débito: Conforme previsto na Resolução nº 393/2020, os autos do processo serão remetidos à Procuradoria Federal junto à Susep para a inscrição do débito de R$ 670 mil na Dívida Ativa da União e posterior cobrança judicial.
Impedimento Operacional: A corretora que tem seu registro cancelado fica impedida de obter nova autorização de funcionamento junto à Susep pelo prazo de 5 anos.
Responsabilidade Profissional: Os sócios e responsáveis técnicos podem responder solidariamente ou sofrer inabilitações para o exercício de cargos de gestão em outras instituições do mercado financeiro e de seguros.
Como o Consumidor Pode se Proteger ao Contratar um Seguro
A atuação de intermediários credenciados é um requisito legal que protege o consumidor em todas as fases da apólice. Para evitar sobressaltos, vale adotar um checklist simples antes de fechar negócio:
Etapa de Verificação | Ação Recomendada ao Segurado |
Consulta do Cadastro Susep | Pesquisar o CNPJ da corretora ou o CPF do corretor no portal oficial da Susep antes de assinar a proposta. |
Status Operacional | Confirmar se a situação cadastral do intermediário figura como "Ativo" no sistema da autarquia. |
Pagamento de Prêmios | Certificar-se de que os pagamentos sejam efetuados via boleto, PIX ou débito emitidos diretamente em nome da seguradora. |
Emissão da Apólice | Acompanhar o recebimento do documento oficial emitido pela seguradora dentro do prazo regulamentar. |
Fontes de Consulta
Superintendência de Seguros Privados (Susep): Publicações oficiais de sanções e julgamentos de Processos Administrativos Sancionadores (PAS).
Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP): Resolução CNSP nº 393/2020 e Decreto-Lei nº 73/1966.
Procuradoria-Geral Federal (PGF/AGU): Procedimentos para inscrição em Dívida Ativa da União e cobrança judicial.




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