Susep endurece normas contra lavagem de dinheiro e reforça comunicação direta com o Coaf
Novas diretrizes consolidam a Abordagem Baseada em Risco (ABR), padronizam fluxos de reporte ao Siscoaf e ampliam a responsabilização direta da alta administração no mercado de seguros.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou um conjunto atualizado de diretrizes voltadas à Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD/FTP). A medida moderniza a regulamentação do setor segurador brasileiro, estabelecendo critérios mais rígidos de governança interna e aperfeiçoando os canais de envio de informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
O movimento da autarquia alinha a regulação nacional aos mais recentes padrões internacionais do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi/FATF), cujo escrutínio sobre o sistema financeiro latino-americano tem demandado maior transparência sobre a origem e o destino de fluxos de capital atípicos. As novas orientações incidem sobre sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e empresas resseguradoras locais e admitidas.
Abordagem Baseada em Risco: calibragem por produto e perfil
O pilar central da atualização é o aprofundamento da Abordagem Baseada em Risco (ABR). Em vez de aplicar procedimentos genéricos de checagem documental a todos os contratos, as operadoras supervisionadas são obrigadas a estruturar matrizes dinâmicas de risco, categorizando clientes, produtos e operações de acordo com o potencial de vulnerabilidade a fraudes financeiras.
Produtos que combinam proteção securitária com mecanismos de poupança, acumulação ou liquidez imediata passam a receber monitoramento contínuo reforçado:
Seguros de Vida com Cláusula de Sobrevivência e Previdência Aberta: Contratos com aportes extraordinários em espécie, aportes fracionados que tangenciam os limites de notificação compulsória ou pedidos de resgate em curto espaço de tempo sem justificativa econômica evidente.
Títulos de Capitalização: Modalidades de pagamento único com valores expressivos ou cessões sucessivas de titularidade antes do sorteio ou do término do prazo de carência.
Garantias e Grandes Riscos: Apólices corporativas complexas envolvendo estruturas offshore, empresas recém-constituídas ou intermediários em jurisdições de baixa tributação e compliance frouxo.
As companhias devem agora atualizar periodicamente a chamada Avaliação Interna de Risco (AIR), documento que precisa ser homologado pela diretoria estatutária e permanecer à disposição dos auditores da Susep.
Fluxo ao Siscoaf: prazos estritos e dever de sigilo absoluto
A regulamentação redefine e padroniza as rotinas de comunicação de operações suspeitas ou automáticas encaminhadas por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf). O texto diferencia com maior precisão as duas modalidades de comunicação:
Comunicação por Critério Objetivo: Reporte compulsório de transações que atinjam ou ultrapassem os tetos regulamentares em espécie (moeda física) ou operações com instrumentos que dificultem a identificação da origem dos fundos, independentemente de haver suspeita explícita de ilícito.
Comunicação por Análise de Mérito (Subjetiva): Notificação de operações que, após triagem técnica da área de compliance, demonstrem incompatibilidade patrimonial, recusa do cliente em apresentar documentação idônea, movimentações atípicas de Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) ou indícios de estruturação fracionada para burlar limites regulatórios.
A autarquia reforçou o princípio da vedação de aviso (tipping-off): as seguradoras são expressamente proibidas de dar ciência ao tomador, segurado, beneficiário ou corretor sobre a realização da comunicação ao Coaf, sob pena de responsabilização administrativa e criminal dos envolvidos.
Eixo de Controle | Exigência Regulatória | Impacto Operacional nas Seguradoras |
Conheça seu Cliente (KYC) | Qualificação cadastral aprofundada e identificação do beneficiário final (UBO) | Redução de cadastros incompletos e triagem automatizada contra listas restritivas globais |
Pessoas Expostas Politicamente (PEP) | Monitoramento de titulares, sócios e familiares até o 2º grau | Exigência de aprovação por alçada executiva superior para aceitação do risco |
Comunicação ao Coaf | Envio eletrônico célere via Siscoaf após constatação de atipicidade | Eliminação de gargalos burocráticos e integração de ferramentas de monitoramento em tempo real |
Auditoria Interna | Avaliação periódica independente da eficácia dos controles de PLD/FTP | Emissão de relatórios formais anuais com planos de ação corretiva obrigatórios |
Responsabilização da alta cúpula e sanções administrativas
Outro ponto de destaque no aprimoramento normativo é a vinculação da responsabilidade legal diretamente à governança corporativa das seguradoras. A Susep exige que cada entidade indique formalmente um diretor estatutário dedicado à supervisão das políticas de PLD/FTP, que responderá pessoalmente perante o órgão regulador em caso de omissão sistêmica ou falha deliberada de reporte.
As punições para instituições que negligenciarem a manutenção de controles internos robustos incluem advertências públicas, multas pecuniárias que podem atingir o teto legal previsto na Lei nº 9.613/1998, cassação de autorizações de funcionamento e inabilitação temporária de dirigentes para o exercício de cargos em qualquer instituição do sistema financeiro nacional.
Com a consolidação dessas medidas, o mercado segurador formal fecha brechas de conformidade, consolidando-se como um elo estratégico no ecossistema de inteligência financeira e preservação da higidez do mercado de capitais brasileiro.
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