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Susep Entra na Etapa Final de Regulamentação da Proteção Patrimonial Mutualista no Brasil


A Superintendência de Seguros Privados (Susep) está prestes a concluir um dos processos regulatórios mais aguardados pelo mercado de proteção patrimonial mutualista no Brasil — segmento que agrega milhares de associações que oferecem proteção mútua contra riscos patrimoniais, como danos a veículos e outros bens. A regulamentação dessas operações está na fase final de elaboração e marca um importante avanço institucional e jurídico para esse mercado que há anos operava sem um marco regulatório claro e robusto.

Neste artigo para o Portal E-Proteção, vamos explicar o que está acontecendo no processo de regulamentação, por que isso é relevante, como as associações serão impactadas e quais são as perspectivas para o futuro da proteção patrimonial mutualista no país.


O Marco Legal: Lei Complementar nº 213/2025

A grande transformação no setor começou com a sanção da Lei Complementar nº 213, em janeiro de 2025, que incluiu as operações de proteção patrimonial mutualista no marco legal do seguro privado brasileiro. Essa lei estabeleceu que as associações precisam se submeter à supervisão da Susep e cumprir regras específicas para assegurar transparência, governança e proteção ao consumidor.

Antes da LC 213/2025, muitas associações operavam em um ambiente jurídico incerto, sem normas claras sobre estrutura, fiscalização ou obrigação de transparência, o que gerava dúvidas sobre sua solidez e segurança para os associados.

O Caminho da Regulamentação

A regulamentação da proteção patrimonial mutualista vem sendo conduzida em fases estruturadas:

1. Fase I – Cadastramento das Associações

Entre janeiro e julho de 2025, a Susep realizou o cadastramento das associações que já atuavam no segmento até a data de publicação da Lei Complementar nº 213/2025. Mais de 2.200 associações se cadastraram dentro do prazo legal, obtendo o status temporário de “em processo de regularização” junto ao órgão regulador.

As associações que não se cadastraram até 15 de julho de 2025 estão atualmente em situação irregular e não podem mais operar com proteção patrimonial mutualista sem se adequar ao mercado regulado.

2. Fase II – Elaboração da Regulamentação Infralegal (Atual)

A fase em curso envolve a conclusão da minuta normativa que vai regulamentar a Lei Complementar nº 213/2025, definindo critérios, parâmetros e obrigações para:

  • Autorização e supervisão de administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista;

  • Regras de governança, capital, transparência e relações entre partes;

  • Obrigações operacionais das associações e administradoras;

  • Regras de prestação de contas e proteção do associado.

Essa regulamentação foi objeto de uma Consulta Pública nº 02/2025, lançada em 15 de agosto de 2025, que recebeu quase duas mil sugestões de participantes da sociedade civil, profissionais do setor e entidades representativas, demonstrando o forte interesse e a importância do tema para o mercado.

Agora, com as contribuições recebidas e consolidada a proposta técnica, a Susep está na etapa final de elaboração do texto normativo, que será submetido à análise jurídica interna, à avaliação estratégica do Conselho Diretor da Susep e, posteriormente, à aprovação pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) antes de sua publicação oficial.

3. Fase III – Regularização e Operação

Após a publicação da regulamentação infralegal e a autorização das administradoras pela Susep, as associações cadastradas deverão firmar contrato com uma administradora autorizada e submetê-lo à Susep para serem consideradas plenamente regulares. Até o momento, nenhuma administradora de PPMs foi autorizada oficialmente, pois a regulamentação ainda não entrou em vigor.

Por Que Essa Regulamentação é Importante?

Segurança Jurídica e Proteção ao Associado

A expectativa é que a regulamentação traga segurança jurídica e maior transparência às associações e à forma como elas operam, protegendo assim os associados que, muitas vezes, recorriam a essas entidades por não conseguirem contratar seguro tradicional.

Regras Claras para Administradoras

As administradoras de operações mutualistas terão requisitos bem definidos de governança, capital mínimo, transparência e controles internos, o que aumenta a confiança no sistema como um todo e nivela o campo de concorrência com o setor de seguros tradicional.

Inclusão Financeira e Ampliação de Opções

A regulamentação pode impulsionar o crescimento do setor, atraindo novas administradoras e estimulando a evolução das associações, ampliando assim as opções de proteção patrimonial para milhões de brasileiros. Este movimento tende a fortalecer a inclusão financeira de consumidores que até então não tinham acesso ao seguro formal.

Desafios e Perspectivas

Embora esteja entrando na fase final, o processo ainda enfrenta desafios técnicos e operacionais. Alguns dos temas que geraram maior debate durante a consulta pública foram:

  • Regras de capitalização e exigências de solvência para administradoras;

  • Conflitos de interesse e relações entre partes no modelo mutualista;

  • Adequação de práticas associativas ao novo marco regulatório.

A intenção da Susep é equilibrar a necessidade de proteção do consumidor com a realidade operacional das associações mutualistas, criando um ambiente que seja ao mesmo tempo regulado e promotor da inovação.

O Que Esperar nos Próximos Meses

Com a conclusão da minuta normativa e sua aprovação pelos órgãos competentes, espera-se que a regulamentação seja publicada ainda em 2026, abrindo caminho para que as primeiras administradoras de PPMs sejam autorizadas e comecem a operar formalmente. A partir daí, as associações poderão finalizar sua regularização e continuar atuando dentro de um mercado mais seguro, transparente e supervisionado.

Esse avanço representa um marco histórico para o setor de proteção patrimonial mutualista no Brasil, consolidando um modelo de atuação que já atende milhões de patrimônios brasileiros e que agora deixa de operar em um cenário jurídico incerto para se integrar ao Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP).

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