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Análise: O Impacto da LC 213/2025 nas Associações de Proteção Veicular

  • 24 de mar.
  • 2 min de leitura

A aprovação da Lei Complementar nº 213, em 15 de janeiro de 2025, encerrou décadas de disputas judiciais ao integrar o modelo de ajuda mútua ao Sistema Nacional de Seguros Privados.

1. Fim do Nome "Proteção Veicular"

A legislação e as novas propostas da Susep oficializam o termo "Operações de Proteção Patrimonial Mutualista". As associações que desejarem operar legalmente deverão se adequar a essa nomenclatura e às normas gerais de funcionamento estabelecidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).


2. Fiscalização Direta pela Susep

Diferente do modelo anterior, onde muitas associações operavam apenas sob o Código Civil, agora a Susep detém o poder de estabelecer a estrutura e as competências de supervisão sobre essas entidades.


  • As entidades mutualistas passam a responder ao Regime Sancionador da autarquia, o que significa que falhas na gestão ou na garantia de pagamentos podem gerar multas e intervenções diretas, conforme a proposta de revogação da Resolução CNSP nº 393/2020 e novas circulares.


3. A Figura Obrigatória do Corretor

Um dos pontos mais sensíveis da pauta é a proposta de Resolução que dispõe sobre os corretores de proteção patrimonial mutualista.


  • A venda direta "sem filtro", comum no passado, dá lugar à necessidade de profissionais habilitados ou instituições de ensino credenciadas para formar esses mediadores.


  • Isso profissionaliza a ponta da venda, mas impõe custos de conformidade (compliance) que muitas associações pequenas podem não suportar sozinhos.

4. Transparência e Solvência

A pauta da 5ª Reunião Ordinária prevê a discussão de normas aplicáveis a essas operações nos termos do Decreto-Lei nº 73/1966. Na prática, isso exige:


  • Constituição de reservas técnicas (ainda que em moldes mutualistas).

  • Demonstrações financeiras auditadas (semelhante ao que a própria Susep faz com suas contas).


5. O Caminho das Cooperativas

Para as associações que possuem estrutura mais robusta, a LC 213/2025 abriu caminho para a transformação em Sociedades Cooperativas de Seguros. A pauta do dia 25 de março deve regulamentar como essas cooperativas operarão, garantindo que o espírito do cooperativismo seja preservado, mas com a segurança jurídica de uma seguradora tradicional.


Fontes Consultadas:

[3, 13, 16, 25, 30, 32, 34, 36] Pauta da 5ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor da Susep (25/03/2026), Processo SEI nº 15414.602874/2026-59.

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