Aprovado na SUSEP: Entenda o Roteiro Final até a Vigência da Nova Regra do Mutualismo
- há 20 horas
- 2 min de leitura

Por eProteção Notícias
Brasília, 27 de Março de 2026
Após a histórica reunião de quarta-feira, o mercado de proteção veicular e mutualista entrou em uma nova fase operacional. A votação favorável e unânime liderada pelos diretores Carlos Queiroz e Júlia Lins encerrou a etapa de formulação técnica dentro da autarquia. Mas o que acontece agora na prática?
1. O Crivo Final: Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)
O Conselho Diretor da Susep aprovou as propostas de Resolução. Isso significa que o texto técnico agora sobe para o CNSP, o órgão ministerial superior.
O CNSP deve realizar uma sessão extraordinária para votar e referendar as normas gerais de proteção patrimonial mutualista.
Somente após a assinatura do Ministro da Fazenda (presidente do CNSP) é que a norma ganha força de lei setorial.
2. Publicação no Diário Oficial e Prazos de Adequação
Uma vez aprovada pelo CNSP, a Resolução será publicada no Diário Oficial da União (DOU). A partir desta data, o cronômetro começa a correr para as entidades:
Janela de Regularização: Espera-se que a Susep conceda um prazo para que as associações existentes comprovem o capital mínimo de R$ 1,3 milhão por região e se adaptem ao prazo de 90 dias para liquidação de sinistros.
Registro de Corretores: As entidades terão que recadastrar ou habilitar seus mediadores conforme a nova proposta aprovada para o mercado de corretagem.
3. Ativação da Nova Estrutura de Fiscalização
Enquanto as associações se ajustam, a Susep inicia sua reorganização interna. As novas estruturas das diretorias DISUC e DIORE, aprovadas na mesma reunião, entrarão em operação:
A DISUC (Infraestrutura de Mercado) passará a monitorar a conduta e o atendimento ao associado com foco nas novas regras de proteção mutualista.
O Departamento de Administração e Tecnologia da Informação (DEATI) começará a implementar os sistemas de recepção de dados financeiros das mútuas.
4. O Impacto da Lei Complementar nº 213/2025
Tudo o que foi decidido segue rigorosamente a Lei Complementar nº 213/2025, que alterou o Decreto-Lei nº 73/1966. O mercado agora possui um "porto seguro" jurídico, mas o rigor será equivalente ao das seguradoras tradicionais em termos de solvência e transparência.
Fontes Consultadas:
[2, 3] Pauta da 5ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor da Susep (25/03/2026).
[11, 16, 25] Estrutura das diretorias DEATI, DISUC e DIORE.
[30, 32, 34] Propostas de Resolução CNSP para Mutualismo e Cooperativas sob a LC 213/2025.




Comentários