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Câmara retoma votação do PL 2458/2026 para criar registro oficial de consultores mutualistas

há 1 dia
2 min de leitura

A Câmara dos Deputados retoma a votação do Projeto de Lei (PL) 2458/2026, que regulamenta a profissão de Consultor de Proteção Patrimonial Mutualista (PPM), impulsionada pela reeleição do autor da proposta, o deputado federal Waldemar Oliveira (Avante-PE), com 97.152 votos.


Apresentado em 19 de maio de 2026, o texto cria o marco legal para os intermediários comerciais do setor e evita o arquivamento da pauta na nova legislatura (período de quatro anos de mandato parlamentar).


→ Na prática, a aprovação da matéria definirá quem poderá continuar atuando legalmente na comercialização de planos mutualistas no Brasil.


Exigências para o registro e garantias financeiras

O projeto funciona como o documento oficial de criação da categoria e estabelece regras diretas para a rotina de consultores, prepostos (representantes nomeados) e gestores comerciais.

Os pontos centrais do PL 2458/2026 determinam:

  • Habilitação técnica prévia (Art. 4º): Exigência de qualificação, por meio de certificação ou curso reconhecido, além de registro oficial para atuar nas vendas e supervisionar equipes.

  • Direito à remuneração (Art. 8º): Garantia legal de recebimento de comissões, honorários (pagamento por serviço técnico autônomo), valor fixo, variável ou modelo misto, mediante contrato válido.

  • Transparência comercial (Art. 6º): Obrigação de informar previamente ao participante sobre o sistema de rateio (divisão proporcional das despesas de eventos danosos entre o grupo) e as regras da administradora.

  • Livre organização (Art. 11): Direito assegurado de criar e integrar entidades de classe e sindicatos para defesa da categoria, sem obrigatoriedade de filiação para obter o registro profissional.

"É assegurado ao consultor de proteção patrimonial mutualista o direito à remuneração pactuada pelas atividades efetivamente prestadas, desde que haja contratação válida, informação prévia ao interessado e observância da regulamentação aplicável", determina o Artigo 7º do projeto assinado pelo deputado Waldemar Oliveira.

Atuação da UCPPM contra barreiras na certificação

O texto prevê que o Poder Executivo federal regulamentará a lei em até 180 dias após sua publicação, etapa que definirá o formato das provas, cursos exigidos e órgãos de fiscalização.


Com o retorno das articulações políticas em Brasília, a União dos Consultores de Proteção Patrimonial Mutualista (UCPPM) atua junto às comissões da Câmara para monitorar os critérios de transição da nova regra.


→ O foco da entidade é impedir a criação de barreiras financeiras ou burocráticas injustas na certificação, garantindo que os consultores já ativos no mercado obtenham o registro definitivo sem interrupção das vendas.


Fontes consultadas:

  • Câmara dos Deputados — Coordenação de Comissões Permanentes (Inteiro teor do Projeto de Lei nº 2.458, de 19 de maio de 2026).

  • Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — Dados oficiais de apuração das Eleições 2026.

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