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Novo MEI eleva limite de ganhos e perdoa dívidas do consultor de PPM

21 de out.
3 min de leitura

A aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026 pelo Congresso Nacional aumenta o teto de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) para até R$ 140 mil, autoriza a contratação de dois funcionários e perdoa dívidas federais vencidas até 13 de outubro de 2026, beneficiando diretamente os consultores de Proteção Patrimonial Mutualista (PPM) — setor antigamente chamado de proteção veicular.

→ Aprovado por unanimidade no Senado Federal com 78 votos favoráveis em 15 de outubro de 2026 e encaminhado à sanção presidencial, o texto corrige a defasagem da tabela vigente desde 2018 e destrava o crescimento comercial dos profissionais que prestam serviços às associações e administradoras de PPM.


"O novo teto permite que o consultor amplie sua carteira ativa sem o risco de desenquadramento tributário imediato, mantendo a carga de impostos reduzida", avaliam especialistas contábeis voltados à estruturação de canais de vendas no setor mutualista.


Mais espaço para comissões e recorrência no CNPJ

Com o teto atual congelado em R$ 81 mil por ano (média de R$ 6.750 mensais), consultores de PPM de alta performance (desempenho comercial elevado) precisavam frear as adesões no fim do ano ou migrar para a categoria de Microempresa (ME), assumindo custos tributários e contábeis mais altos.


O PLP 186/2026 estabelece uma transição escalonada para a receita bruta anual (soma de todos os valores recebidos pela empresa antes do desconto de despesas):

  • Em 2027: O limite anual sobe para R$ 110 mil, permitindo um faturamento médio de R$ 9.166 por mês em taxas de adesão e recorrência (pagamento mensal contínuo pela manutenção do participante na carteira).

  • Em 2028: O teto atinge R$ 140 mil por ano, elevando a capacidade de faturamento médio para R$ 11.666 mensais dentro do regime simplificado.

  • Reajuste automático: A partir de janeiro de 2028, o valor máximo será corrigido anualmente pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).


Equipe dobrada: até dois funcionários por consultor   

A nova legislação altera a Lei Complementar nº 123/2006 para permitir que o MEI contrate até dois empregados registrados, dobrando o limite anterior de apenas um colaborador. Os profissionais contratados devem receber um salário mínimo ou o piso salarial da respectiva categoria.


→ Na rotina de Proteção Patrimonial Mutualista, a mudança permite que o consultor estruture uma célula comercial própria, contratando, por exemplo, um assistente para backoffice (suporte administrativo interno e conferência de vistorias) e outro para prospecção de leads (potenciais novos participantes interessados na proteção).

O texto também autoriza a contratação temporária de substitutos durante afastamentos legais de funcionários, garantindo que o ponto de atendimento regional não pare de operar em períodos de licença.


Perdão de dívidas federais até outubro de 2026   

Outro pilar de impacto imediato para os consultores de PPM que atuam como pessoa jurídica é a remissão (perdão legal da dívida pelo poder público) integral dos débitos tributários do MEI junto à União vencidos até 13 de outubro de 2026.


"A regularização fiscal devolve a certidão negativa ao consultor, requisito indispensável na fase regulamentada do mutualismo para manter contratos de prestação de serviços ativos com as administradoras", destacam consultores jurídicos de governança (sistema de direção, controle e conformidade das entidades) do setor de PPM.


Para garantir o cancelamento definitivo dos valores atrasados no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o profissional deve observar as regras da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN):

  • Alcance da medida: Cobranças inscritas ou não na Dívida Ativa da União (cadastro governamental de devedores de tributos federais) geradas até 13 de outubro de 2026 são abrangidas pelo perdão.

  • Contrapartida obrigatória: O consultor MEI precisa manter rigorosamente em dia o pagamento das guias mensais que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da nova lei, sob pena de cancelamento do benefício.

  • Ações judiciais: Caso possua processo discutindo a dívida, o empreendedor deve formalizar a desistência da ação, ficando isento do pagamento de honorários advocatícios (valores devidos aos advogados públicos pelo processo).


Fontes consultadas:

  • Senado Federal – Tramitação e redação final do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026

  • Câmara dos Deputados – Emendas de Plenário e aprovação do PLP nº 186/2026

  • Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) – Diretrizes do pacote Prospera MEI

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