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Nova regra muda a rotina e os ganhos do consultor de PPM no Brasil

21 de out.
3 min de leitura

A Resolução CNSP nº 491 e o Projeto de Lei (PL) do Consultor de Proteção Patrimonial Mutualista (PPM) — setor antigamente chamado de proteção veicular — estabelecem novos critérios de atuação, registro e remuneração para mais de 100 mil profissionais comerciais no país.

As medidas estruturam a atividade de prospecção de novos participantes após a sanção da Lei Complementar nº 213/2025, que trouxe um mercado de cerca de 6 milhões de veículos sob supervisão da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

"A regulamentação separa quem atua com profissionalismo dos operadores informais e garante segurança jurídica para o consultor expandir sua carteira de atendimento", afirma a diretoria jurídica da Agência de Autorregulação das Entidades de Autogestão de Planos de Proteção Contra Riscos Patrimoniais (AAAPV).


O que a Resolução CNSP 491 exige na ponta comercial

A norma do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) define as diretrizes operacionais entre as associações, as administradoras de operações de PPM e a força de vendas. O foco da regra é a transparência na apresentação do rateio (divisão mensal das despesas de eventos danosos entre os participantes do grupo).


O consultor passa a seguir protocolos obrigatórios de compliance (conformidade com leis e regulamentos internos) no momento da adesão do participante:

  • Clareza contratual: O profissional deve informar de forma explícita que o contrato pertence à modalidade de mutualismo (modelo associativo de repartição de custos), detalhando direitos, deveres e prazos de atendimento.

  • Vinculação formal: A intermediação comercial deve respeitar as diretrizes da administradora autorizada pela Susep, vedando promessas de cobertura fora do regulamento aprovado pelo grupo mutualista.

  • Rastreabilidade de dados: O cadastro de novos participantes exige validação documental padronizada e proteção de informações segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


➡️ As associações que já operavam antes da Lei Complementar nº 213/2025 tiveram prazo de 180 dias para iniciar o cadastramento na Susep e adequar seus estatutos às regras das administradoras.

Como o PL do Consultor de PPM protege a profissão

Em paralelo às normas da Susep, o Projeto de Lei do Consultor de PPM avança no Congresso Nacional para reconhecer oficialmente a categoria profissional em território brasileiro. O texto cria regras próprias para o agente comercial do setor mutualista.

"O projeto valoriza o consultor como peça essencial na educação financeira e patrimonial do participante, estabelecendo deveres técnicos e garantias para o exercício legal da atividade", destacam representantes do grupo de trabalho legislativo do setor de PPM em Brasília.


Os principais pontos previstos no projeto para a rotina dos consultores incluem:

  • Reconhecimento legal da atividade: Fim da insegurança jurídica sobre a prospecção e o atendimento a participantes de grupos de PPM em todo o país.

  • Qualificação técnica obrigatória: Exigência de capacitação específica sobre regras de governança (sistema de direção, controle e fiscalização das entidades) e funcionamento do rateio.

  • Regras de comissionamento: Formalização do vínculo comercial para recebimento de taxas de adesão e recorrência (pagamento contínuo pela manutenção ativa do participante na base).

  • Registro profissional: Criação de cadastro oficial para identificar os consultores habilitados a atuar junto às associações e administradoras de PPM.


Impacto direto para gestores e regionais

Para diretores de associações e líderes de pontos de atendimento, a combinação da Resolução CNSP nº 491 com o PL do Consultor exige revisão imediata dos contratos de prestação de serviços comerciais.


→ Operações que investirem no treinamento antecipado de suas equipes comerciais terão vantagem na retenção de talentos e na conversão de novos grupos mutualistas dentro do ambiente regulado.


Fontes consultadas:

  • Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) – Resolução CNSP nº 491

  • Superintendência de Seguros Privados (Susep) – Diretrizes de Regulamentação da Proteção Patrimonial Mutualista

  • Presidência da República – Lei Complementar nº 213, de 15 de janeiro de 2025

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