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Nova regra proíbe descontar avarias prévias na indenização integral

há 8 horas
1 min de leitura

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) proibiu as associações de Proteção Patrimonial Mutualista (PPM) de descontarem o valor de danos e arranhões antigos no pagamento da indenização integral (restituição total por perda ou roubo) de veículos. A diretriz consta no artigo 21, parágrafo único, da Resolução 491/2026 e já impõe a revisão dos regulamentos internos.


A determinação altera o processo de regulação de sinistro (etapa técnica de análise e liberação financeira) e impacta diretamente o fluxo de caixa das administradoras. O normativo estabelece limites estritos para a liquidação do benefício:

  • Fim da dedução: Avarias estéticas ou mecânicas detectadas na vistoria prévia de adesão não podem mais abater o valor final pago ao associado.

  • Desconto restrito: A administradora tem permissão para cobrar ou deduzir exclusivamente a cota de participação (valor financeiro assumido pelo associado em contrato para acionar a cobertura).

  • Propriedade dos bens: Após a quitação integral, os salvados (veículo acidentado irrecuperável ou sucata) são obrigatoriamente transferidos para a titularidade e monetização do grupo mutualista.

"O parágrafo único garante previsibilidade ao associado e exige que os grupos ajustem suas provisões financeiras, já que a vedação do desconto de avarias prévias aumenta o ticket médio de desembolso nas perdas totais", aponta a análise técnica de conformidade do setor.

→Diretores, presidentes e gestores de sinistro precisam atualizar imediatamente seus sistemas de liquidação (softwares de pagamento) e treinar os analistas. A retenção indevida de valores baseada em vistorias de entrada agora configura infração direta ao marco regulatório.


Fontes consultadas:

  • Resolução CNSP nº 491/2026 – Normas e diretrizes das operações de Proteção Patrimonial Mutualista.

  • Superintendência de Seguros Privados (Susep) – Base técnica de regulação e liquidação de sinistros.

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