Novo tempo, novas regras: Como as associações podem liderar a adaptação à LC Nº 213/2025
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As associações de proteção veicular, que operavam sem uma regulação específica, passam agora a ter regras de conduta e supervisão estatal. Para os diretores que lideram essas organizações, compreender o que muda é urgente.

A nova lei não é apenas mais uma norma. Ela posiciona o modelo mutualista dentro do sistema regulatório brasileiro, submetendo as associações a padrões mínimos de transparência, governança e proteção ao consumidor, valores já consagrados na Constituição Federal (art. 5º, XXXII, e art. 170, V) e no Código de Defesa do Consumidor. A própria lei estabelece, entre seus princípios, o dever de oferecer produtos adequados às necessidades dos clientes, tratamento não discriminatório e informações claras sobre as condições dos serviços (art. 3º, VII, LC 213/2025).
O grande mérito do modelo associativo sempre foi sua acessibilidade e seu caráter solidário. A lei reconhece isso, mas exige que essa identidade coexista com padrões mínimos de segurança para o associado. O equilíbrio entre liberdade associativa e proteção ao consumidor não é opcional, é constitucionalmente exigido pelo princípio da proporcionalidade. Paralelamente, transparência e boa governança deixam de ser diferenciais competitivos e passam a ser obrigações legais. Estruturas de gestão improvisadas, contratos ambíguos e ausência de mecanismos de prestação de contas são riscos que a nova regulação não mais tolera.
A efetividade da lei depende da atuação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) como órgão supervisor. As associações devem antecipar esse movimento, adequando processos internos, documentação e canais de atendimento antes que a fiscalização se intensifique. Vale registrar que a LC nº 213/2025 é um marco, mas não um ponto final. Há espaços normativos que serão preenchidos por regulamentação infralegal do CNSP, por decisões judiciais e pela própria prática do setor. Isso significa que as associações têm uma janela de protagonismo, contribuir ativamente para a construção de um ambiente regulatório equilibrado, que preserve o modelo mutualista e, ao mesmo tempo, fortaleça a confiança do associado.
A lei chegou, ignorá-la ou minimizá-la é um risco institucional e jurídico. A postura mais estratégica e, a mais segura, é encarar a regulação como uma oportunidade de profissionalização e de diferenciação no mercado. Associações que liderarem a adaptação sairão na frente. As que resistirem, ficarão para trás.



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