top of page

Susep libera ferramenta para associações declararem atuação exclusiva no transporte de carga

há 10 horas
2 min de leitura

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) disponibilizou, no Sistema de Cadastro das Associações, uma nova funcionalidade para que as entidades cadastradas na Autarquia informem se suas operações são destinadas exclusivamente ao transporte de carga. A ferramenta entrou em operação em 22 de outubro de 2026 com o objetivo de atualizar e qualificar os dados cadastrais do setor.


→ O recurso permite à Susep identificar e quantificar com precisão as organizações que atuam unicamente neste nicho logístico. A distinção ocorre porque a Lei Complementar nº 213/2025 estabelece a previsão de uma regulamentação específica voltada exclusivamente para as operações de transporte de cargas.


Regras para o enquadramento de exclusividade

A Autarquia determinou critérios rigorosos para o preenchimento da declaração no sistema eletrônico, exigindo que a atualização reflita a atividade real exercida pela instituição:

  • Atuação restrita: Apenas as entidades que operam 100% focadas no segmento de transporte de cargas devem acionar a opção de exclusividade.

  • Operações mistas: A mera atuação no segmento de carga, quando combinada com outras modalidades operacionais na mesma entidade, não caracteriza atuação exclusiva.

  • Responsabilidade legal: Todas as informações registradas são de responsabilidade direta da associação e de seu representante legal, devendo ser mantidas permanentemente atualizadas perante o órgão supervisor.

Como realizar a declaração no sistema

O procedimento de atualização cadastral é feito de forma 100% digital e em formato de autosserviço. Para registrar a informação, o diretor responsável pelos dados cadastrais e pela relação com a Susep deve acessar o Sistema de Cadastro das Associações mediante autenticação do representante legal (via portal gov.br, com conta nível ouro).


→ O passo a passo técnico para o preenchimento já está disponível para consulta pública no Manual de Cadastro das Associações, no portal oficial da Susep. Em caso de dúvidas operacionais sobre a nova funcionalidade, os gestores e representantes legais podem encaminhar solicitações diretamente para o endereço eletrônico cadastroassociacao@susep.gov.br.


Fontes consultadas

  • Superintendência de Seguros Privados (Susep / Ministério da Fazenda) – Nota Oficial: Susep disponibiliza funcionalidade para declaração de atuação exclusiva no transporte de carga (22/10/2026) e Manual de Cadastro das Associações.

Comentários


bottom of page