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Acúmulo secreto de PPM e seguro agora cancela garantia

há 22 horas
2 min de leitura

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) definiu que a ocultação de coberturas simultâneas para um mesmo veículo resulta na perda automática da garantia. A determinação entra em vigor por meio do artigo 41 da Resolução CNSP nº 491/2026.

Todas as associações de Proteção Patrimonial Mutualista (PPM) devem incluir imediatamente uma cláusula obrigatória em seus regulamentos. O texto precisa exigir que o participante declare a existência de outra PPM ou apólice de seguro sobre o mesmo bem.


O objetivo da autarquia é blindar o mercado contra fraudes e impedir o enriquecimento ilícito em casos de perda total ou roubo. Diretores e administradoras precisam atualizar seus formulários de adesão para garantir a validade legal das recusas de pagamento.


Rateio proporcional e punições

O novo marco regulatório cria diretrizes claras de operação em caso de acúmulo de coberturas e altera a rotina de regulação de sinistros (processo de análise de acidentes ou eventos cobertos).

Punição por omissão: O participante que esconder a existência de um seguro tradicional ou de outra proteção mutualista perde o direito à indenização (compensação financeira pelo bem).

Pagamento dividido: Se a dupla proteção for comunicada previamente, o pagamento das perdas ocorrerá de forma proporcional aos limites máximos estipulados em cada contrato.

Ajuste em sindicâncias: Empresas de investigação e peritos precisarão incluir a checagem ativa de proteções paralelas em seus roteiros de entrevista com os associados.

"A exigência contratual protege a saúde financeira do fundo mutualista. A associação agora possui respaldo legal inquestionável do órgão regulador para negar o pagamento em situações de omissão, desestimulando a má-fé no setor", avalia um especialista em compliance (conformidade com leis e normas) de associações veiculares.


As diretorias jurídicas devem revisar os contratos de participação o mais rápido possível. A ausência da cláusula no regulamento interno pode fragilizar a defesa da associação em eventuais disputas judiciais sobre negativas de cobertura.


Fontes consultadas:

  • Resolução CNSP nº 491/2026.

  • Superintendência de Seguros Privados (Susep).

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