Boleto de Rateio da PPM Vira Título Executivo Extrajudicial
A Lei Complementar nº 213/2025 transformou os boletos de rateio (divisão das despesas com eventos) da Proteção Patrimonial Mutualista (PPM) em títulos executivos extrajudiciais (documentos que permitem cobrança judicial acelerada). A medida autoriza as associações a executarem judicialmente os participantes inadimplentes sem passar pela fase de conhecimento (processo judicial demorado para provar a existência da dívida).

A nova base legal beneficia o fluxo de caixa das administradoras e encurta o caminho para a recuperação de crédito no sistema pós-pago. Com a regra, o pedido de bloqueio de bens e contas bancárias do devedor ocorre logo no início da ação judicial.
"A diretoria financeira ganha uma ferramenta poderosa contra a inadimplência, mas a execução direta exige um compliance (conformidade legal) rigoroso na emissão documental. Falhas no demonstrativo invalidam a cobrança", alerta um advogado especialista em direito mutualista consultado pela reportagem.
Como Estruturar Contratos para Garantir a Execução
Para que a cobrança possua liquidez, certeza e exigibilidade (requisitos obrigatórios para a execução judicial direta), as associações de PPM devem atualizar seus processos de faturamento imediatamente.

→ Contrato de Filiação: O termo de adesão precisa prever expressamente a concordância irrevogável com o modelo de rateio de despesas e conter a assinatura física ou digital do associado, além de duas testemunhas.
→ Demonstrativos Abertos: O boleto deve ser acompanhado de um demonstrativo exato das despesas globais do mês e do cálculo da cota-parte (fração financeira de responsabilidade) do participante.
→ Rastreabilidade: A administradora deve armazenar provas técnicas (logs de sistema, mensagens de WhatsApp com confirmação ou e-mails) de que o participante recebeu a cobrança e o descritivo de rateio antes do vencimento.
→ Cotas de Participação: Valores devidos a título de participação em eventos (participação obrigatória do associado na reposição do bem) também entram na nova regra, desde que os valores estejam previamente tabelados no regulamento interno.
Fontes consultadas:
Lei Complementar nº 213/2025.
Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015 (Regras de Execução de Títulos Extrajudiciais).
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