Governo define alíquota de 6,3% e critérios do imposto do pecado para carros novos

A partir de 2 de fevereiro de 2027, os carros de passeio sofrerão a incidência do Imposto Seletivo (tributo federal focado em inibir produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente) com alíquota-base (percentual de partida para cobrança) de 6,3%. A medida provisória publicada pelo governo federal estipula que a taxa exata de cada modelo subirá ou cairá de acordo com sua eficiência e impacto ambiental.
O modelo de cálculo aplica descontos ou penalidades sobre a alíquota inicial avaliando cinco critérios técnicos. Após a soma dos benefícios ou agravantes, o percentual resultante é obrigatoriamente multiplicado por um fator fixo de 1,21, definindo a carga tributária definitiva embutida no preço do automóvel.

→ O que pesa no cálculo da nova tributação:
Motorização e combustível: Carros 100% elétricos e híbridos plug-in flex (recarregáveis na tomada) ganham o desconto máximo, com redução de 2 pontos percentuais. Veículos movidos exclusivamente a gasolina ou diesel sofrem acréscimos severos de até 12 pontos.
Eficiência energética: Automóveis com menor consumo de energia por quilômetro rodado (avaliados em megajoules) garantem até 2 pontos de abatimento na alíquota, respeitando limites estritos por peso e categoria.
Potência: Motores mais econômicos e de até 55 kW (quilowatts) recebem redução de 2,15 pontos. Já os blocos esportivos ou superpotentes, acima de 290 kW, sofrem elevação progressiva de até 6,5 pontos percentuais.
Segurança veicular: O abatimento de 1 ponto será aplicado às versões que comprovam alto desempenho estrutural em colisões e que entreguem assistentes de condução (como controle de estabilidade, piloto automático adaptativo e farol de rodagem diurna).
Reciclagem: Montadoras que possuem programas ativos de recolhimento da frota no fim da vida útil abatem até 2 pontos. A lei exige que, já em 2027, 80% do peso de cada novo carro fabricado no país seja totalmente passível de reciclagem.
Caminhões pesados com peso bruto superior a 3.500 quilos (exceto picapes) não pagarão o tributo. A isenção do Imposto Seletivo também alcança os carros faturados para taxistas e adquiridos legalmente por pessoas com deficiência (PCD) ou com transtorno do espectro autista.
Fontes consultadas:
Medida Provisória nº 1.399/2026.
Publicações oficiais do Ministério da Fazenda.
Agência Câmara de Notícias.
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