O Conflito das Peças: Segurança do Reparo vs. Sustentabilidade do Rateio

A gestão do custo de sinistros é, historicamente, o maior desafio para os gestores do setor de proteção veicular no Brasil. No centro dessa equação, reside um debate técnico e jurídico complexo: a escolha das peças de reposição. Como garantir a integridade estrutural do veículo e a segurança do associado sem que o custo do reparo torne o rateio mensal insustentável?
O Portal eProteção mergulhou na legislação vigente e nas tendências de mercado para desmistificar o uso de peças genuínas, originais e seminovas, especialmente sob a ótica da Lei do Desmonte e do novo marco regulatório da Lei Complementar 213/2025.
A Anatomia das Peças: Genuínas, Originais e Mercado Secundário
Para o gestor de uma associação ou administradora, entender a nomenclatura é o primeiro passo para uma regulação de sinistro eficiente. A diferenciação não é apenas comercial, mas de origem e certificação:
Peças Genuínas: São aquelas comercializadas pelas montadoras em suas redes de concessionárias, com a logomarca do fabricante do veículo na embalagem.
Peças Originais: Fabricadas pelas mesmas empresas que fornecem para as montadoras (como Bosch, Valeo ou Magneti Marelli), mas vendidas no mercado de reposição com a marca do fabricante da peça, sem a logo da montadora. Possuem as mesmas especificações técnicas e qualidade das genuínas.
Peças Seminovas (Lei do Desmonte): Peças oriundas de centros de desmontagem de veículos (CDVs) credenciados, que passam por testes de qualidade e possuem rastreabilidade garantida por lei.
A Lei do Desmonte: Segurança Jurídica e Rastreabilidade
A Lei 12.977/2014, conhecida como Lei do Desmonte, foi o divisor de águas para o setor. Ela permite que associações e seguradoras utilizem peças seminovas em reparos, desde que estas não comprometam a segurança (como sistemas de freios, direção e suspensão, que geralmente exigem itens novos).
O uso de componentes de acabamento, lataria e iluminação provenientes de desmonte legalizado oferece uma redução de custo que pode chegar a 50% em comparação à peça genuína. Para o ecossistema do mutualismo, isso se traduz diretamente em um boleto mais justo para o associado final, sem abrir mão da procedência legal.
O Impacto da LC 213/2025 na Qualidade do Reparo
Com a promulgação da Lei Complementar 213/2025, o setor de proteção veicular e mutualismo entrou em uma nova era de profissionalização. A regulação trazida pela lei reforça a necessidade de transparência nos processos de reparação.
"A transparência na escolha da peça é o que diferencia uma gestão amadora de uma profissional. O associado precisa saber o que está sendo instalado em seu veículo, e a associação deve garantir que a oficina parceira utilize fornecedores certificados", afirma a equipe técnica de consultoria do eProteção.
A nova legislação incentiva que as entidades adotem padrões de compliance mais rigorosos. Isso significa que a economia gerada pelo uso de peças originais ou seminovas deve ser acompanhada por um controle de qualidade severo nas oficinas credenciadas.
O Equilíbrio entre Preço e Proteção
O grande conflito ocorre quando a busca pelo menor custo sacrifica a segurança. Peças de baixa qualidade ou sem certificação podem não possuir as mesmas zonas de deformação programada ou resistência a impactos, colocando vidas em risco.
O caminho para um rateio saudável e um associado satisfeito passa por:
Rede de Oficinas Homologadas: Exigência de certificação e auditoria técnica.
Uso Estratégico de Peças Originais: Substituir a genuína pela original (sem o logo da montadora) mantém a garantia técnica com custo reduzido.
Adesão Total aos CDVs: Comprar peças seminovas apenas de centros que emitem nota fiscal e etiqueta de rastreabilidade.
Conclusão
O debate sobre a originalidade das peças não deve ser pautado pela proibição, mas pela inteligência de gestão. O mercado secundário legalizado é um aliado fundamental para a viabilidade do setor de proteção veicular, permitindo que a reparação seja rápida, segura e economicamente viável dentro do espírito de mutualismo e união de grupo que define o segmento.
Fontes de Consulta:
Lei Federal nº 12.977/2014 (Lei do Desmonte).
Lei Complementar nº 213/2025 (Marco Regulatório da Proteção Veicular).
Normas Técnicas da ABNT sobre Reparação Automotiva.
Relatórios de Mercado da FENABRAVE e SINDIREPA.
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