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O "Pente Fino" da Susep: O que esperar do Novo Regime Sancionador

  • 24 de mar.
  • 1 min de leitura

A reforma do Regime Sancionador, sob a gestão de Alessandro Serafin Octaviani Luis , busca dar à Susep ferramentas mais ágeis para punir irregularidades, especialmente agora que o mutualismo foi formalmente integrado ao sistema.

Com base na estrutura de regulação da Susep, as punições que estão sendo recalibradas para este novo cenário incluem:

  • Advertência: Aplicada em casos de infrações leves ou quando o ente demonstra prontidão em corrigir a falha.


  • Multas Pecuniárias: Este é o ponto mais crítico. Com a revogação de normas antigas, a expectativa é de que os valores sejam atualizados para desencorajar a operação marginal. No regime anterior, multas podiam chegar a milhões de reais, dependendo do volume de associados impactados.


  • Suspensão do Exercício do Cargo: Diretores de associações ou cooperativas que não seguirem as normas de conduta (como as da DISUC e DIORE mencionadas na pauta) podem ser afastados temporariamente.


  • Inabilitação Temporária: Proíbe o gestor de atuar em qualquer entidade do Sistema Nacional de Seguros Privados por prazos que costumam variar de 2 a 10 anos.


  • Cassação de Autorização: Para entidades que já nascerão sob o novo marco da LC 213/2025, o descumprimento grave pode levar ao cancelamento sumário do registro de operação.


Por que a mudança agora?

A Susep está limpando o "entulho regulatório". Ao substituir circulares de 2017 e 2021, a autarquia remove brechas jurídicas que associações usavam para evitar punições no passado. Agora, com a Proteção Patrimonial Mutualista devidamente tipificada na pauta, o rigor será equivalente ao das grandes seguradoras.


Fontes Consultadas:

  • [3, 5, 16, 25, 30, 32, 35, 36] Pauta da 5ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor da Susep (25/03/2026), Processo SEI nº 15414.602874/2026-59.

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