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Associações de PPM Passam a Pagar CBS e IBS no Novo Regime de Serviços Financeiros

há 9 horas
2 min de leitura

As associações de Proteção Patrimonial Mutualista (PPM) — modelo antes chamado de proteção veicular — passam a ser tributadas pelo Regime Específico de Serviços Financeiros, exigindo adaptação imediata de diretorias e gestores do setor para o cálculo dos novos impostos. A regra, fixada pela Lei Complementar 214/2025, enquadra as operações do segmento em uma sistemática idêntica à de bancos, corretoras e resseguradoras.

O artigo 182 da lei impõe regras rígidas de creditamento e deduções, extinguindo qualquer margem para informalidade contábil nas operações de assistência e reparação de danos.


"A inclusão no regime específico legitima definitivamente a operação mutualista no cenário econômico nacional, mas obriga os presidentes e diretores a elevarem o nível de governança e escrituração fiscal ao padrão do mercado financeiro tradicional", avalia um auditor fiscal especializado em entidades do terceiro setor.


Fim do Faturamento Bruto e Nova Declaração

A partir de 2027, os antigos tributos darão lugar à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), com a transição do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) iniciando em 2029. Para as associações de PPM, a base de cálculo deixa de ser o faturamento bruto e passa a ser o resultado do balanço entre receitas e as deduções permitidas em lei.

➡️ A prestação de contas do setor ocorrerá por meio da nova DeRE (Declaração de Receitas e Encargos). Caso o saldo apurado no mês seja negativo, a associação poderá abater esse valor nos períodos seguintes, sem atualização monetária.

Impacto Direto em Oficinas e Fornecedores

A mudança tributária altera radicalmente a dinâmica de regulação de sinistros (eventos cobertos como batidas e roubos) e a compra de peças na rede credenciada. O novo sistema depende do aproveitamento de créditos fiscais ao longo da cadeia de fornecimento.

  • Oficinas e locadoras que não emitirem notas fiscais com destaque exato dos tributos causarão perda direta de crédito financeiro para a associação.

  • Os sistemas de ERP (softwares de gestão integrada) precisarão de reconfiguração até o final de 2026 para rastrear cada crédito de CBS nas compras.

  • Diretores financeiros precisarão revisar os custos das cotas mensais após a exclusão de despesas específicas da nova base de cálculo.


"A conta é simples: o gestor que não qualificar sua rede credenciada de oficinas e não preparar o sistema contábil interno para a DeRE vai perder margem de operação e acabará encarecendo o rateio (divisão dos custos) para o seu associado", afirma um consultor tributário do mercado mutualista.


Fontes consultadas:

  • Presidência da República: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

  • Presidência da República: Lei Complementar nº 227, de 2026.

  • Receita Federal do Brasil (RFB): Diretrizes sobre o Regime Específico de Serviços Financeiros (2026).

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